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Banca de QUALIFICAÇÃO: MÁRIO SÉRGIO GOMES NOGUEIRA LIMA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MÁRIO SÉRGIO GOMES NOGUEIRA LIMA
DATA: 27/01/2016
HORA: 09:00
LOCAL: SALA 328 CCHL
TÍTULO:

A EXPERIÊNCIA PORTUGUESA DE ARBITRAGEM TRIBUTARIA: UMA NOVA ALTERNATIVA AOS LITÍGIOS PERANTE O FISCO


PALAVRAS-CHAVES:

Arbitragem – Arbitragem Tributaria- Arbitragem Administrativa - Modelo Português


PÁGINAS: 33
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Ciência Política
RESUMO:

A visão da sociedade é que a estrutura judiciária é lenta e ineficaz, decorrente pelo tempo demasiado emprestado na solução de um conflito. O Poder Judiciário é fortemente atacado e tido como inútil e obsoleto, face a gama variada de litígios, a falta de estrutura e de outros meios alternativos para solução desses litígios. Nesta diapasão surge a arbitragem, como uma opção ao sistema tradicional de solução dos conflitos, uma vez que o Poder Judiciário encontra se sobrecarregado de ações, com ritos e procedimentos complexos, com falta de Magistrados, servidores e a velha desculpa de restrição orçamentária. A presente pesquisa pretende estabelecer uma análise sobre o instituto da arbitragem, precipuamente da arbitragem tributária, enfocando o pioneirismo do Estado Português, que largou na frente no uso da arbitragem como alternativa para resolução de conflitos junto ao fisco. Inicialmente, cumprir-se-á analisar as disposições gerais sobre a arbitragem, seu conceito e suas características como método alternativo de resolução de conflitos, que proporciona as partes dirimirem litígios sem a necessidade de demanda Judicial. Para tanto, dever-se-á remontar ao surgimento desse instituto e como se deu sua evolução no decorrer do tempo, bem como sua evolução em Portugal desde o uso na esfera administrativa até sua aplicação na esfera Fiscal. A partir daí, poder-se-á adentrar na arbitragem tributária propriamente dita, procurando demonstrar a evolução do modelo adotado por aquele país a partir da publicação da Lei n.º 3-B, de 28 de abril de 2010 onde ficou consagrada a possibilidade de em Portugal, e com um caráter inovador, ser criado um mecanismo alternativo de resolução de litígios em matéria tributária. Essa autorização legislativa levou à aprovação do regime jurídico da arbitragem em matéria tributária, consagrado pelo Decreto-Lei n.º 10, de 20 de janeiro de 2011. Nesta fase do estudo, analisar-se-á o modelo lusitano tecendo se as críticas necessárias concernentes ao assunto, abordando as vantagens e desvantagens encontradas naquela experiência. Para o desenvolvimento do trabalho, utilizar-se-á do método histórico, por meio de análise documental e de conteúdo, partindo-se, conforme se observa da análise geral sobre arbitragem, analisando o modelo adotado pelo Estado Português até os pontos específicos que delineiam o tema. Deste modo, compreender-se-á melhor sobre o assunto da arbitragem, em especial a relação com o Direito Tributário, desmistificando-se a aparente indisponibilidade do crédito tributário, mediante demonstração, que convencionar numa relação jurídica equitativa entre Fisco e sujeito passivo, não implica renunciar à receita tributária.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1167736 - ANA BEATRIZ MARTINS DOS SANTOS SERAINE
Externo ao Programa - 1666837 - FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS
Presidente - 1167769 - RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
Notícia cadastrada em: 14/01/2016 16:07
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