Sistema eleitoral é um conjunto de regras que convertem votos dados em partidos e candidatos em mandatos parlamentares nas democracias representativas. Por isso, os sistemas eleitorais não são instituições escolhidas de forma aleatória, mas resultam de escolhas deliberadas dos atores políticos e sociais de um país. Os sistemas eleitorais exercem fortes constrangimentos no comportamento dos atores políticos, determinando o grau de competitividade das eleições e do formato do sistema partidário parlamentar – bipartidarismo, multipartidarismo moderado ou altamente fragmentado. Assim, os sistemas eleitorais se dividem em majoritário e proporcional, sendo distinguidos, dentre outras variáveis, pela utilização de maior ou menor magnitude distrital. O objetivo deste trabalho é analisar como a magnitude distrital – número de representantes autorizados a serem eleitos por um determinado distrito – exerce influência sobre a dinâmica da competição eleitoral e o formato do sistema partidário. A análise tomou dois distritos com magnitudes distintas, São Paulo e Piauí, nas eleições de 2006, 2010 e 2014. A magnitude distrital constitui uma variável independente que tem uma função estratégica para os partidos que competem em uma eleição. Verifica-se uma relação de causalidade entre magnitude distrital e proporcionalidade dos votos atribuídos aos partidos e a representação efetiva destes no legislativo. Diante do exposto, dinâmicas de competição eleitoral e formatos partidários distintos podem ser encontrados em distritos de maior ou menor magnitude, a exemplo dos estados de São Paulo e Piauí. Na análise realizada aqui, demonstrou-se que, mesmo em um sistema de representação proporcional – como o brasileiro –, a magnitude distrital exerce um efeito concentrador – tanto no número de partidos que competem no mercado eleitoral quanto no número efetivo de partidos no parlamento – onde a mesma é baixa, como no estado do Piauí, ou um efeito mais disperso onde a magnitude é alta, a exemplo do estado de São Paulo.