Notícias

Banca de DEFESA: THOMSON ESMERALDO ALBUQUERQUE BESERRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: THOMSON ESMERALDO ALBUQUERQUE BESERRA
DATA: 10/12/2018
HORA: 15:00
LOCAL: Sala 315
TÍTULO: O PROGRAMA NOTA PIAUIENSE: UMA ANÁLISE DA CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA FISCAL
PALAVRAS-CHAVES: ICMS; Programa Nota Piauiense; Cidadania Fiscal; Sociologia Fiscal; Estudo de caso.
PÁGINAS: 108
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Ciência Política
RESUMO:

O ICMS, por ser um imposto indireto, tem a sua incidência mascarada pelo valor total da compra ou serviço, provocando um efeito de anestesia no contribuinte. Neste ponto, programas de estímulo premial como o Nota Piauiense podem representar uma mudança na relação entre o Fisco e o contribuinte. Através da adoção de ferramentas de promoção e valorização do contribuinte adimplente com suas obrigações tributárias, em grande parte propiciado pelas novas ferramentas de governança eletrônica, que ajudam a estimular a promoção da cidadania fiscal e a participação do contribuinte no processo de fiscalização e arrecadação do imposto, que se sobressai como a maior fonte de receitas tributárias do Estado. O caso piauiense foi escolhido como base pois, após a análise de levantamentos de dados de arrecadação de ICMS no ano de 2014, um ano antes da criação do programa, fornecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) constatou-se que, dentre os estados do nordeste, as menores receitas eram as dos estados do Piauí (R$ 2.979.359), Alagoas (R$ 2.927.851) e Sergipe (R$ 2.731.999). Assim, pergunta-se como e por que o programa foi implantado no Piauí? Levanta-se a hipótese de que o a política fiscal local foi criada com base em experiências de outros estados, em especial, no modelo da Nota Paulista, em razão do pioneirismo nacional do programa instituído em 2007. Quanto ao motivo para a implantação do Nota Piauiense, acredita-se que a busca por aumento na arrecadação de ICMS foi o objetivo primordial dos propositores da política. Para isso, a pesquisa adota a forma de estudo de caso exploratório de abordagem descritiva para poder traçar o percurso de criação da política fiscal através da investigação de como o programa foi desenhado e por que ele foi implantado no Estado. Para isso, foram conduzidas entrevistas semiestruturadas com os Deputados Estaduais autores das 3 iniciativas legislativas que tramitaram na Assembleia nos anos de 2011, 2013 e 2014, bem como com os gestores envolvidos na formulação da proposta que foi enviada pelo Executivo no ano de 2015, e posteriormente transformada em lei nº 6.661/15. Também foi realizada uma pesquisa bibliográfica com autores representantes da Sociologia Fiscal, como Goldsheid (1917), Shumpeter (1918), James Buchanan e Gordn Tullock (1962), Mann (1947) e outros. Além de estudos sobre o dever fundamental de pagar impostos, conforme os ensinamentos de Nabais (2012). Também foram levantados dados quantitativos acerca do funcionamento do Programa do Nota Piauiense. Buscou-se, desta forma, investigar os motivos que levaram os propositores da política à sua formulação, bem como apresentar o percurso da sua criação, seu desenho institucional e os dados sobre o seu funcionamento. Concluindo-se que a implantação do programa premial piauiense ocorreu em um contexto onde a iniciativa partiu, em três momentos distintos, da casa legislativa estadual, para apenas posteriormente ser proposta pelo Executivo local. De forma que as ideias basicamente orbitaram em torno da necessidade de incremento de receita de ICMS, combate a sonegação fiscal e estímulo ao hábito de exigir o cupom fiscal. As experiências de outros estados, especialmente São Paulo, embasaram as ideias apresentadas, muito embora cada uma apresente as suas peculiaridades.

 


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 224.334.388-61 - MURILO DE OLIVEIRA JUNQUEIRA - USP
Externo ao Programa - 423550 - NELSON NERY COSTA
Presidente - 1167585 - RICARDO ALAGGIO RIBEIRO
Notícia cadastrada em: 16/11/2018 15:27
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 07/11/2024 15:55