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Banca de DEFESA: PABLO CAMARÇO DE OLIVEIRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: PABLO CAMARÇO DE OLIVEIRA
DATA: 25/09/2014
HORA: 09:30
LOCAL: Sala Camilo Filho
TÍTULO:

A TEORIA DE JUSTIÇA PROCEDIMENTAL DE JOHN RAWLS:
Uma tensão entre o procedimentalismo puro e o procedimentalismo perfeito


PALAVRAS-CHAVES:

Justiça, equidade, procedimentalismo, autonomia, imparcialidade,John Rawls.


PÁGINAS: 159
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Filosofia
SUBÁREA: Ética
RESUMO:

Rawls sustentou, em sua teoria da “justiça como equidade”, o objetivo de
apresentar uma proposta de justiça declarada como procedimentalmente pura, assim
entendida a proposta de justiça que não apresenta um critério prévio que defina o
conteúdo da justiça. Nesta proposta, o resultado justo decorre apenas de o próprio
procedimento – uma deliberação entre sujeitos hipotéticos preocupados em eleger
princípios de justiça – ser seguido tal como delimitado. Há regras e restrições
presentes na própria situação hipotética de discussão, que objetivam apenas assegurar
as condições equitativas do próprio procedimento, mas sem impor um resultado prévio.
Com isso, ele quis se afastar da postura veiculada em teorias de justiça
procedimentalmente perfeitas, que impõem, previamente, uma noção prévia de justiça,
que já interfere, decisivamente, no próprio resultado final do procedimento, vinculando
o próprio conteúdo dos princípios de justiça. Tanto em Uma teoria da justiça (1971)
quanto em O liberalismo político (1993), Rawls declarou expressamente a pretensão de
veicular uma proposta de procedimentalismo puro, em vez de uma proposta de
procedimentalismo perfeito. Tal opção se justifica pela preocupação ralwsiana com a
autonomia e com a imparcialidade. As duas obras são significativamente diferentes
entre si, o que sugere que o procedimentalismo efetivamente presente em cada uma
delas pode ser também distinto. Muitas críticas foram dirigidas às duas obras, havendo
controvérsias sobre o sucesso (ou insucesso) da proposta rawlsiana, em cada uma das
duas obras. Essas críticas também repercutem na controvérsia quanto ao êxito (ou
fracasso) de realização do pretenso objetivo de se aproximar do procedimentalismo
puro e de se afastar do procedimentalismo perfeito. Assim, apenas o exame dos
argumentos ralwsianos e dos argumentos dos comentadores e críticos permitirá trazer
alguma conclusão, ainda que provisória, dado o estatuto aberto da discussão filosófica,
no âmbito da controvérsia sobre o enquadramento da sua proposta, tanto em Uma
teoria da justiça quanto em O liberalismo político, como um modelo de
procedimentalismo puro.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 216.141.643-04 - ALDIR ARAUJO CARVALHO FILHO - UFMA
Interno - 423660 - HELDER BUENOS AIRES DE CARVALHO
Externo à Instituição - LUIZ FELIPE NETTO DE ANDRADE E SILVA SAHD - UFC
Notícia cadastrada em: 07/09/2014 15:18
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