O estudo avalia o casamento no Piauí, através da análise de documentos cartoriais do município de Barras, evidenciando a formação familiar na região, entre os anos de 1889 e 1930. Período caracterizado por várias transformações que envolveram aspectos da vida cotidiana, como a que atingiu diretamente o vínculo matrimonial, devido a processos como laicização do Estado e secularização do casamento, que transferiram a incumbência dos enlaces do domínio religioso para o civil. A pesquisa apresenta desde a formação da sociedade piauiense, o seu povoamento, a formação das vilas, especialmente a região Norte do Piauí e Barras até algumas alterações de normas que regiam o casamento e informações sobre o modo como o matrimônio foi vivenciado no final do século XIX na cidade de Barras. Destacam-se vários aspectos como: a escolha dos noivos, em que se considera o tipo de extração social, a faixa etária, o estado civil, os índices de escolarização e orfandade, a profissão e o local de origem ou de residência; os impedimentos de consanguinidade apresentando os documentos necessários e os tipos de impasses legais à realização do casamento, por consanguinidade ou afinidade. Consta a passagem do casamento religioso ao casamento civil, salientando temas como o local, os meses, os dias e horários e por fim informação sobre as testemunhas, faixa etária e profissões exercidas. Dessa forma, foi necessário investigar sobre a instituição do casamento num período em que este passa do domínio religioso para o civil, comprovando que, apesar da adequação ao novo sistema matrimonial regido pelo Estado, a fim de assegurar legitimidade ao enlace, o casamento religioso ainda preserva forte relevância junto à população, marca da sua presença como cerimônia legítima nas leis dos homens e de Deus no Brasil, desde o século XVII até o século XIX.