A JUSTIÇA NO SERTÃO: ESCRAVIDÃO, PROCESSOS CRIMES E O APARATO JUDICIAL NO PIAUÍ (1850-1888)
Judiciário.Escravidão.Piauí
O sistema escravista legitimava-se na legislação vigente, que buscava demarcar os atributos dos diversos sujeitos que compunham a sociedade, determinando os lugares e papéis dentro da organização social. Os códigos e leis foram, em regra, formulados na intenção de assegurar a proteção à propriedade e a liberdade individual daqueles considerados cidadãos. Neste contexto, o controle da população escravizada sofria contestações no aparato judiciário quando o uso excessivo da violência, por parte do senhorio, alcançava dimensões públicas que provocavam conturbação no cotidiano da cidade ou da fazenda. A análise de fontes judiciais onde em algumas há escravizados denunciando atos de violência do controle privado ao poder público, explicita as disputas, através dos discursos, entre os poderes privado e público, quanto aos limites da aplicação dos castigos físicos e ao controle da ordem vigente. Consequentemente, estes enfrentamentos contribuíam para fragilização da manutenção da ordem escravista que seria superada em 1888. Entretanto, nos autos a descaracterização, por um lado, e a normatização da violência, por outro, aparecem como elementos de convergência e de harmonização da disputa. Esta pesquisa tem como proposta a análise de processos criminais que envolveram escravizados no Estado do Piauí, no final do Império. Como também descrever a reconstituição da vida cotidiana, buscando a reconstituição de partículas da vivência social dos escravizados.