O Coordenador do Programa de Pós-graduação em História do Brasil e Presidente do Colegiado do mesmo Programa, no uso de suas atribuições resolve CONVOCAR discentes aprovados/classificados para fins de preenchimento de vagas remanescentes, considerando a não efetivação da matricula institucional de candidatos aprovados para o curso de Doutorado e para o curso de Mestrado.