Esta tese analisa as descontinuidades históricas que a Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha (LMP), provocou nas experiências de mulheres envolvidas em situações de violência doméstica e familiar e nas experiências jurídicas na Comarca de Oeiras. Para isso, faz-se necessário conhecer em que momento da história do Brasil emerge a noção de violência contra as mulheres, delineando quais acontecimentos históricos, desde a década de 1970, configuraram essa categoria, o ordenamento jurídico que reverberou esse conceito até a emergência da LMP, além de descrever as experiências femininas e os sentidos que homens e mulheres deram à violência doméstica e abordar as experiências jurídicas e os seus paradoxos na aplicação da lei na Comarca de Oeiras. No âmbito teórico, dialoga-se com as noções de experiência e descontinuidade inspirada nas obras de Michel Foucault. Para a construção desta pesquisa também foi fundamental a interlocução com as seguintes autoras: Cláudia Maia, Cláudia Nichnig, Isis de Jesus Garcia, Maria Beatriz Nader, Mariza Corrêa, Marta Rovai, Verônica Acioly Vasconcelos e Wânia Pasinato. O corpus documental é constituído por fontes judiciais, em conexão com jornais, legislações e entrevistas com homens e mulheres envolvidos em situações de violência doméstica contra mulheres. As análises empreendidas evidenciam que a LMP trouxe rupturas no sentido de ser uma conquista histórica na afirmação dos direitos humanos das mulheres, constituindo um ponto de inflexão importante, uma descontinuidade histórica, tanto do ponto de vista das experiências individuais femininas – pois trouxe mudanças para alguns relacionamentos –, quanto para as experiências jurídicas – uma vez que trouxe uma ruptura de paradigmas e uma série de inovações no campo jurídico para os casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres. Em relação especificamente à Comarca de Oeiras, verifica-se que existem distintos entendimentos quanto à aplicação da LMP, alternando-se entre práticas resistentes, moderadas e engajadas.