No chão da cotidianidade, como estabelecido por Lukács (2018), crianças e adolescentes pobres são responsabilizados por suas condições materiais e tidos como potenciais perturbadores da ordem e da paz garantida pelo Estado (LEMOS, 2022). É no contexto desse discurso alienado e alienante que o capital firma seu discurso meritocrático e seus demais recursos de gestão da pobreza (SANTOS, 2019). Dentro deste assunto, atemo-nos aos adolescentes em conflito com a lei, em específico, os que estão em privação de liberdade. No interior dessa totalidade, adolescentes em conflito com a Lei são, também, alvos de ações socioeducativas que visam, na aparência, ressocializá-los, reintegrá-los à sociedade. Diante disso, elencamos como pergunta de pesquisa a seguinte questão: Quais as contradições na legislação que ampara a formação de adolescentes em privação de liberdade? Neste sentido, a pesquisa intitulada “Medidas socioeducativas no piauí de 1964 a 2012: distanciamentos e aproximações entre ressocialização e criminalização da pobreza” terá como objetivo geral Investigar as contradições da legislação que regulamenta a formação de adolescentes em privação de liberdade; e como objetivos específicos caracterizar a história das medidas socioeducativas no Brasil e no Piauí; analisar a legislação que ampara a formação de adolescentes em privação de liberdade; identificar a(s) ideologia(s) que embasa(m) a legislação que regulamenta a formação de adolescentes em privação de liberdade. Para alcançarmos os objetivos propostos, nos embasamos teoricamente no método materialista histórico-dialético (TONET, 2013), e propusemo-nos a investigar baseados na ontologia marxista, fazendo uso do método dialético como proposto por Marx, compreendendo que esta é a abordagem que melhor se adequa à natureza deste trabalho. Realizar-se-á uma investigação de naturela documental, buscando desvelar documentos quem ampararam a FUNABEM, além do ECA, SUAS e SINASE, bem como suas respectivas determinações.