Esse trabalho tem por objetivo compreender o processo de constituição histórica da função da direção escolar no ensino primário piauiense entre 1910 e 1947. O recorte temporal escolhido para a análise justifica-se, em seu ponto de partida, pela instituição da Lei nº 548 de 30 de março de 1910 que reformou a Instrução Pública no Estado, e encerra-se em 1947, por se tratar do ano em que o INEP (Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos) promoveu convênio com os Estados a fim de suprir a lacuna da formação de pessoal docente e técnico para o ensino primário, através de cursos como Inspeção e Direção do Ensino Primário. A metodologia empregada para a realização do mesmo contou com pesquisas de documentos impressos e manuscritos – leis, decretos e relatórios de inspeção – e fontes hemerográficas no Arquivo Público do Piauí, site da Biblioteca Nacional e no site da Câmara dos Deputados, além de fundamentação teórica sobre o assunto investigado baseado em autores como Lopes (2001 e 2002), Brito (1996), Vidal (2006), Catroga (2009), Faria Filho (1998), Veiga (2007), Irlen Gonçalves (2006), Jorge Nagle (1974), Horta (1994), Nascimento (1994), Queiroz (2008) e Castelo Branco (2013). O analfabetismo era tido como umas das razões do atraso em que o país se encontrava e fez parte dos discursos sócio-políticos que pregavam seu fim ao longo do período em estudo. A Primeira República preconizava uma educação moderna, fato esse que se refletiu na implantação do modelo dos grupos escolares em todo país, escolas estas que se diferenciavam das demais quanto aos seus arranjos espaciais, estruturais e pedagógicos. Tal modelo previa ainda a seriação, divisão do tempo escolar e hierarquização das atividades na escola – surgindo a figura do diretor escolar, do inspetor e do porteiro - inserindo elementos de uma nova cultura escolar que permanece até os dias atuais. A direção escolar no Piauí constituiu-se como função legal a partir do Decreto nº 434 que regulamentou a Lei nº 548 no ano de 1910, dentro dos grupos escolares implantados no estado. A presença de diretores e diretoras aos poucos objetivava transformar as escolas em uma “repartição pública de verdade” (Lopes, 2001) tendo em vista, a partir dos objetivos incutidos no período, a necessidade do trabalho de organização e controle destes espaços. A função de diretor (a) escolar modificou-se ao longo do período em estudo quanto aos critérios de escolha, remuneração, qualificação e experiência para o exercício deste: no início do século, para ser diretor (a) o pré-requisito era ser professor (a), preferencialmente, com larga experiência docente. Na segunda metade da década de 1940, percebemos que, além disso, conhecimentos em torno da administração escolar e a realização de concursos para essa função tornaram-se necessários. A remuneração também se tornou um aspecto a ser considerado: as gratificações possibilitavam vencimentos mais vantajosas. Ademais, as notas da imprensa atrelavam os nomes de diretores e diretoras às escolas que administravam, associadas sempre com a competência no andamento das atividades escolares e disciplina do alunado. O estudo da direção escolar no período proposto nos possibilitou compreender a configuração histórica desta enquanto uma função que, carente de estudos e pesquisas mais aprofundadas, nos levou a visualizar o funcionamento da escola a partir de um micro-poder que representava a instituição e toda uma rede educacional tendo como horizonte a organização do Estado.