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Convocação de Classificáveis Edital 001/2022 PPGBiotec para realizar matrícula Institucional

O programa de Pós Graduação em Biotecnologia da Universidade Federal do Delta do Parnaíba, considerando:

 

1) O calendário Universitário da Pós-Graduação Strictu Sensu da UFDPar 2023 publicado por meio da Resolução CONSEPE Nº. 108 de 20 de janeiro de 2023 (https://ufdpar.edu.br/reitoria/reitoria-1/documentos/resolucoes/resolucoes-consepe/2023/resolucao-consepe-no-108-de-20-de-janeiro-de-2023.pdf)

 

2) O Resultado Final do EDITAL Nº 01/2022 - PPGBiotec - Seleção para o Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia - Nível Mestrado e Doutorado divulgado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação (PROPOPI) (https://novo.ufdpar.edu.br/ufdpar/editais/edital-no-01-2022-2013-propopi-2013-resultado-da-selecao-para-o-programa-de-pos-graduacao-em-biotecnologia-nivel-mestrado-e-doutorado-1)


Resolve:

 

Convocar os candidatos listados no arquivo anexo para realizarem matrícula institucional no dia 10/02/2023 da 08:00 às 11:00 horas na Coordenação do PPGBiotec, Localizado no Prédio do Núcleo de Pesquisa e Pós-Graduação da UFDPar.

 

Em concordância com o Item 6 do Edital N.º 01/2022 – PPGBiotec, os candidatos devem apresentar os seguintes documentos no ato da matrícula:

 

a) Atestado de aprovação em exame de proficiência em língua estrangeira, dois para doutorado e um para o mestrado, dos quais um, necessariamente, será no idioma inglês.

 

b) Cópia do diploma de graduação;

 

c) Cópia do diploma de Mestrado, para matrícula no doutorado;

 

d) Cópia do histórico escolar da graduação;

 

e) Cópia do histórico escolar do Mestrado, para matrícula no doutorado;

 

f) Cópia da carteira de identidade (registro geral);

 

g) Cópia do cadastro de pessoa física (CPF);

 

h) Cópia do comprovante de residência;

 

i) 01 (uma) foto 3x4;

 

j) Cópia do certificado de quitação com o serviço militar (para candidatos do gênero masculino);

 

k) Em caso de servidores docentes e técnico-administrativos da UFDPar que concorreram às vagas destinadas para servidores no Edital PCI, declaração de anuência do Diretor da unidade no qual está vinculado o servidor.


Observação 1: As cópias dos documentos supracitados devem ser apresentadas junto aos originais para conferência no ato da matrícula.

 

Observação 2, referente ao item a): Em conformidade com o item 5. Do Edital, De acordo com o Art. 3o da Resolução nº 53/2021 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPEX), o atestado de aprovação em exame de proficiência pode ser apresentado até a conclusão do primeiro ano do Mestrado ou segundo ano de Doutorado)

 

Observação 3, referente aos itens b) e c): De acordo com a Resolução nº. 022/2014-CEPEX, concludentes de cursos de graduação e pós-graduação poderão fazer matrícula provisória, passando a contar com o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir dessa, para apresentar à Coordenação do Programa o documento de integralização curricular do curso de graduação/ pós-graduação e o comprovante de entrega da versão final do Trabalho de Conclusão de Curso/Dissertação. O não atendimento desse estabelecido implicará em cancelamento imediato da matrícula provisória.

  

Para informações adicionais, enviar e-mail para a Coordenação do PPGBiotec (ppgbiotec@ufpi.edu.br)

  

Atenciosamente,

 

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia – PPGBiotec

Notícia cadastrada em: 08/02/2023 14:06
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