A comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, da Universidade Federal do Piauí, vem por meio desta, divulgar o resultado do julgamento dos recursos referentes ao resultado da homologação de inscrições.
Resultado do recurso sob processo 23111.028697/2016-05
A comissão de seleção decide pelo indeferimento do recurso impetrado por meio do processo 23111.028697/2016-05 porque o candidato não anexou à documentação exigida (item 3.4), o resultado do POSCOMP 2015 ou 2016, conforme estabelece os itens 3.4.3 e 3.4.6, do edital. Ademais , o item 3.6 estabelece que “Após a entrega da documentação exigida não será permitida a complementação de qualquer documento”.
Resultado do recurso sob processo 23111.028680/2016-40
A comissão de seleção decide pelo indeferimento do recurso impetrado por meio do processo 23111.028680/2016-40 porque a candidata não anexou à documentação exigida (iten 3.4 do edital), cópia do RG e CPF, conforme estabelece os itens 3.4.1 e 3.4.6 do edital. Ademais , o item 3.6 estabelece que “Após a entrega da documentação exigida não será permitida a complementação de qualquer documento”.
Resultado do recurso sob processo 23111.028517/2016-87
A comissão de seleção decide pelo indeferimento do recurso impetrado por meio do processo 23111.028517/2016-87 porque o candidato não anexou à documentação exigida (item 3.4 do edital), cópia do RG, CPF, certificado de quitação com o serviço militar, POSCOMP e Curriculum Vitae, devidamente comprovado, conforme estabelece os itens 3.4.1, 3.4.2, 3.4.5 e 3.6 do edital. Ademais , o item 3.6 estabelece que “Após a entrega da documentação exigida não será permitida a complementação de qualquer documento”.
Resultado do recurso sob processo 23111.028459/2016-91
A comissão de seleção decide pelo indeferimento do recurso impetrado por meio do processo 23111.028517/2016-87 porque o candidato não anexou à documentação exigida (item 3.4 do edital), cópia do RG, CPF, certificado de quitação com o serviço militar, POSCOMP e Curriculum Vitae, devidamente comprovado, conforme estabelece os itens 3.4.1, 3.4.2, 3.4.5 e 3.6 do edital. Ademais , o item 3.6 estabelece que “Após a entrega da documentação exigida não será permitida a complementação de qualquer documento”.