A pouca efetividade do direito ambiental não corresponde a importância que este ramo do direito tem para a sociedade atual e para o futuro do homem na terra. As questões ambientais ainda são pouco valorizadas em nossa sociedade, isto é muitas vezes agravado pela forma como são enfrentadas pelos operadores do direito. Neste trabalho, buscou-se, por meio de pesquisa de campo com abordagem etnográfica e da análise de discurso crítica de decisões judiciais, analisar se o estudo da atuação dos operadores do direito no enfrentamento das questões ambientais pode se fazer relevante para o avanço na efetividade da legislação ambiental brasileira, e como objetivos específicos: a) identificar o modo como os operadores do direito que atuam em Teresina avaliam seu desempenho no enfrentamento das questões ambientais; b) identificar as categorias de fundamentação dos discursos jurídicos oriundos de julgamentos de demandas ambientais; c) apresentar os possíveis entraves para a efetividade da legislação ambiental; d) apresentar instrumentos que sejam capazes de impulsionar a efetividade da legislação ambiental brasileira; e e) propor uma nova modelagem de aplicação da legislação ambiental brasileira. A pesquisa de campo com abordagem etnográfica revelou o modo como os operadores do direito de Teresina avaliam sua atuação no enfrentamento das questões ambientais e os entraves para a efetividade da legislação ambiental e deram suporte ao desenvolvimento dos instrumentos para impulsionar esta efetividade apresentados neste trabalho. A Análise de Discurso Crítica (ADC) revelou as categorias de fundamentação dos discursos dos ministros do STF e dos julgadores locais no enfrentamento das questões ambientais. De um modo geral pode-se afirmar que o estudo desenvolvido pode contribuir ao menos doutrinariamente para o avanço da efetividade da legislação ambiental. Isto porque, o estudo revelou que de um modo geral os operadores do direito avaliam sua atuação como negativa (abaixo do esperado) e demonstram consciência da necessidade de mudança de valores e de comportamento que o enfrentamento da questão ambiental exige. Foi possível identificar ainda por meio das entrevistas os conceitos de efetividade e os entraves para a efetivação da legislação ambiental. Os entrevistados definiram efetividade como sendo: sinônimo de celeridade; necessidade de popularização do direito ambiental; atuação preventiva dos operadores do direito e atuação efetiva do judiciário (decisões com eficácia e que garantam a proteção do bem jurídico tutelado na demanda). E atribuíram como razões para a inefetividade da legislação ambiental: a falta de valores próprios relacionados ao meio ambiente na sociedade e entre os operadores do direito; uma característica própria dos direitos coletivos; a natureza técnica das normas que extrapolam o conhecimento de um magistrado; limitação orçamentária do poder público; e a dependência de um plano de gestão/política pública que envolva o problema ambiental debatido. A partir disto, propôs-se como instrumentos capazes de impulsionar a efetividade da legislação ambiental: a necessidade do empoderamento da sociedade civil acompanhado de um processo de conscientização e educação ambiental; um rito processual especial próprio para as demandas ambientais; celeridade no julgamento destes processos; atuação efetiva das instituições que compõem a atividade jurisdicional; a utilização de mecanismos alternativos de solução de conflitos (a exemplo do Círculo de Políticas Públicas da Seção Judiciária do Piauí); legislação ambiental reforçada por regulamentos processuais e acompanhada de planos de implementação e orçamento suficientes para sua efetiva aplicação e por sugere-se a criação de um microssistema autopoiético de direito ambiental à luz da teoria dos sistema de Luhmann como proposta para uma nova modelagem de aplicação da legislação ambiental brasileira. A análise de discurso crítica apontou a luta ideológica como dimensão da prática discursiva, uma luta para remoldar as práticas discursivas e as ideologias nelas construídas no contexto da reestruturação ou da transformação das relações de dominação. É importante pensar inclusive que os discursos captados nas entrevistas dos operadores estão na contramão dos discursos jurídicos escritos, contudo suas práticas discursivas, ainda não foram suficientes para transformar as posições ideológicas demarcadas no Poder Judiciário. Acredita-se que o modo de agir dos operadores do direito locais e os discursos jurídicos são em muitos casos consequência de uma formação doutrinária pautada nos direitos individuais e em valores culturais que não tem o meio ambiente como prioridade, e ainda pela divergência de posicionamento no que tange às questões eminentes da sociedade quando comparadas às questões ambientais. Percebe-se por fim, que o olhar progressista da atividade jurisdicional é ao mesmo tempo selecionador, pois naquilo que é discutido amplamente nas mídias e na sociedade, os operadores do direito apresentam soluções inovadoras e em muitos casos extrapolam o texto legal, o que não se tem observado com a mesma intensidade na análise das questões ambientais.