Apenas 10 dos 38 IFs em funcionamento ofertam transporte regular de alunos em alguma medida. A política de transporte de alunos do Instituto Federal do Piauí (IFPI) se apresenta como um típico estudo de caso, pois apenas dois IFs no país ofertam de forma massiva este serviço.O transporte escolar consiste em uma política assegurada pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 208. De modo geral, é possível situar esta política institucional de transporte de alunos como uma ação administrativa e também como uma ação componente da assistência estudantil, ramo da assistência social dedicado à educação.A presente pesquisa tem a finalidade proporcionar maior nível de conhecimento sobre como se deu a formulação e como vem ocorrendo a transformação desta política. De notória importância desde seu nascimento e consolidada há mais de três anos, ela tem potencial de contribuir de forma cada vez mais efetiva para o ensino e para o cumprimento da missão institucional.No formato de estudo de caso esta pesquisa bibliográfica e documental buscará, conhecendo melhor e analisando criticamente a política, proporcionar contributos mais efetivos, pois constrói uma análise, concatenando conceitos e pensamentos para assim apresentar; um cenário contextualizado acerca das condições nas quais se dão a necessária oferta do serviço de transporte escolar nos campi do IFPI e como vem se transformando para se tornar cada vez mais efetiva e em sintonia com as demandas pedagógicas e do ensino.