O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE-UFPI) torna público o 3º aditamento referente ao item 2.3.1 conforme especificado abaixo.
Onde se lê:
2.3.1. DOCUMENTOS A SEREM, OBRIGATORIAMENTE, ENVIADOS NO PERÍODO DA INSCRIÇÃO EM 1 (UM) ÚNICO ARQUIVO EM FORMATO PDF E SEGUINDO A ORDEM INDICADA ABAIXO:
i. Ficha de Inscrição devidamente preenchida (no anexo V a este edital);
ii. Cópia do comprovante de inscrição retirada ao realizar a inscrição no processo seletivo, conforme o item 2.2.
iii. Cópia do Currículo Lattes (obtido na plataforma Lattes do CNPq);
iv. Cópia digitalizada da documentação comprobatória do Currículo Lates;
v. Cópia digitalizada do Diploma de Graduação ou assinada por um representante legal da instituição de ensino de que é concludente no período de 2020.2;
vi. Cópia digitalizada do Histórico escolar da Graduação;
vii. Ficha digitalizada de Avaliação do próprio currículo Lattes pelo candidato (ficha no anexo II a este edital),
viii. Cópia do Documento de Identidade e do CPF digitalizados;
ix. Projeto de Pesquisa digitalizado conforme defendido no item 3.4 do edital;
x. Autodeclaração do anexo VI (opcional)
Leia-se:
2.3.1. DOCUMENTOS A SEREM, OBRIGATORIAMENTE, ENVIADOS NO PERÍODO DA INSCRIÇÃO EM 1 (UM) ÚNICO ARQUIVO EM FORMATO PDF E SEGUINDO A ORDEM INDICADA ABAIXO:
i. Ficha de Inscrição devidamente preenchida (no anexo V a este edital);
ii. Cópia do comprovante de inscrição retirada ao realizar a inscrição no processo seletivo, conforme o item 2.2.
iii. Cópia do Currículo Lattes (obtido na plataforma Lattes do CNPq);
iv. Cópia digitalizada da documentação comprobatória do Currículo Lates;
v. Cópia digitalizada do Diploma de Graduação ou assinada por um representante legal da instituição de ensino de que é concludente no período de 2020.2;
vi. Cópia digitalizada do Histórico escolar da Graduação;
vii. Ficha digitalizada de Avaliação do próprio currículo Lattes pelo candidato (ficha no anexo II a este edital),
viii. Cópia do Documento de Identidade e do CPF digitalizados;
ix. Projeto de Pesquisa digitalizado conforme defendido no item 3.4 do edital;
x. Autodeclaração do anexo VI (opcional)
xi. Caso o aluno não tenha disponível o documento v. deste item, devido ao período de pandemia COVID19, a integralização de crédito, para concluir o Curso de Graduação, será calculado pela Comissão de Seleção do Edital com base nos créditos cursados e comprovados pelo histórico de graduação do candidato.