Universidade Federal do Piauí Teresina, 29 de Junho de 2024


Processo No. 23111.002193/2020-22
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATO 19/2020 A4 (VIGILÂNCIA ARMADA 24H) - UFDPAR

DESPACHO


À GERÊNCIA DE CONTRATOS,


Considerando a natureza continuada do serviço objeto do referido contrato.

Considerando manifestação do Coordenador de Orçamento, conforme DESPACHO Nº 3895/2020 - CPLA/CMRV - Pág. 317 (a ser atualizado), por meio do qual fica evidenciada a existência de dotação orçamentária para cobertura da despesa durante o Exercício de 2021.

Considerando Orientação Normativa 52, aprovada por meio da Portaria AGU 124 (DOU de 02/05/2014) que estabelece:

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 52

"AS DESPESAS ORDINÁRIAS E ROTINEIRAS DA ADMINISTRAÇÃO, JÁ PREVISTAS NO ORÇAMENTO E DESTINADAS À MANUTENÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS PREEXISTENTES, DISPENSAM AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NOS INCISOS I E II DO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 2000".

Esta Pró-Reitoria de Administração entende que por se tratar de despesa ordinária da Administração não há necessidade de elaboração de termo de adequação orçamentária e financeira pelo ordenador de despesas em cumprimento ao Art. 16 da LC n° 101/00, uma vez que fora atestada a existência de dotação orçamentária por autoridade competente.

Esta é a manifestação, a qual encaminho para conhecimento e providências necessárias quanto a conclusão da instrução processual.










(Autenticado digitalmente em 08/01/2021 11:09)
EVANGELINA DA SILVA SOUSA
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
PRESIDENTE


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