Processo No. 23111.004589/2019-32 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CONTRATO 11/2019 TOP AR | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
À GERÊNCIA DE CONTRATOS
Considerando a natureza continuada do serviço objeto do referido contrato. Considerando manifestação do Coordenador de Orçamento, conforme despacho anexo,, por meio do qual fica evidenciada a existência de dotação orçamentária para cobertura da despesa durante o Exercício de 2021 ( a ser atualizada). Considerando Orientação Normativa 52, aprovada por meio da Portaria AGU 124 (DOU de 02/05/2014) que estabelece: ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 52
Esta Pró-Reitoria de Administração entende que por se tratar de despesa ordinária da Administração não há necessidade de elaboração de termo de adequação orçamentária e financeira pelo ordenador de despesas em cumprimento ao Art. 16 da LC n° 101/00, uma vez que fora atestada a existência de dotação orçamentária por autoridade competente. Esta é a manifestação, a qual encaminho para conhecimento e providências necessárias quanto a conclusão da instrução processual. (Autenticado digitalmente em 11/01/2021 17:35) EVANGELINA DA SILVA SOUSA PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) CHEFE |
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