Processo No. 23111.000676/2020-47 | |
Assunto: CONTRATO 03/2020 - MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ:03.325.436/0001-49 | PE N° 33/2019 UFPI | SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO | |
DESPACHO
JUSTIFICATIVA DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATUAL
À Diretoria Administrativa,
Considerando a IN 05/2017 que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional e que especificamente no anexo IX trata da vigência e da prorrogação, e considerando o vencimento em 03 de fevereiro de 2021 do Contrato n º 03/2020, firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ e a empresa MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, que tem como objeto a contratação de serviços continuados de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de apoio administrativo e serviços auxiliares, em regime de empreitada por preço unitário, com fornecimento de todos os materiais de consumo e equipamentos necessários, a serem executados nas dependências da Universidade Federal do Delta do Parnaíba, em Parnaíba PI, bem como em outros imóveis que venham a ser ocupados por esta IES, com disponibilidade de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, faz-se necessária à sua prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses. Para tanto, informamos o seguinte:
1. QUANTO AOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS:
2. QUANTO À PRORROGAÇÃO DO CONTRATO: a) Existe previsão expressa de possibilidade da prorrogação no contrato: SIM. Item atendido conforme Cláusula 2º do contrato nº 03/2020. b) Há solução de continuidade nas prorrogações: Conforme relatório de situação contratual, “doc1” anexo, não há solução de continuidade neste contrato. c) O serviço prestado é de natureza contínua: SIM. Item atendido conforme informação do fiscal no Relatório de análise de prorrogação de vigência, “doc4, pag. 1” anexo. d) O contrato permanece com preços e condições mais vantajosas para a Administração: SIM.
Os itens 7, 8 e 9 do anexo IX da IN 05/2017 determinam meios de aferir a vantajosidade econômica: 7. A vantajosidade econômica para prorrogação dos contratos de serviços continuados estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013): a) quanto o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em convenção, acordo coletivo ou em decorrência de lei; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013); b) quanto o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) e materiais serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais ou, na falta de qualquer índice setorial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013); c) no caso de serviços continuados de limpeza, conservação, higienização e de vigilância, os valores de contratação ao longo do tempo e a cada prorrogação serão iguais ou inferiores aos limites estabelecidos em ato normativo da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MP.(Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013); 8. No caso da alínea “c” do Item 7 acima e os valores forem superiores aos fixados pela Secretaria de Gestão do Minstério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, caberá negociação objetivando a redução de preços de modo a viabilizar economicamente as prorrogações do contrato. 9. A Administração deverá realizar negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação. Desta forma, os preços praticados pela MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, atendem o item 7-a, uma vez que Repactuação de seus preços é efetuada com base em novas convenções coletiva. Atendem o item 7-b, uma vez que o contrato 01/2020 prevê o reajuste pelo índice IPCA ( conforme item 20.13 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico 33-2019). O item 7-c NÃO SE APLICA UMA VEZ QUE O CONTRATO NÃO CONTEMPLA CARGOS DE SERVENTE DE LIMPEZA OU VIGILÂNCIA. Assim, com base no exposto, o contrato permanece vantajoso para a UFPI. e) Existe anuência da contratada: SIM. A empresa MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, se manifestou interessada na prorrogação contratual, bem como solicitou que se mantenha resguardado direito à repactuação do contrato, conforme “doc4, pag. 2” anexo. f) Existe manifestação do fiscal do contrato atestando a regularidade dos serviços prestados: SIM. Item atendido conforme informação dos fiscais na ficha de análise de prorrogação de vigência, “doc4, pag. 1” anexo. g) O prazo de vigência total do ajuste ultrapassa o limite de sessenta meses: NÃO. Com a assinatura do 1º Termo Aditivo o tempo total de vigência corresponderá a 24 meses. h) Houve oferecimento de garantia (necessidade de renovar em caso de oferecimento): SIM. Após a assinatura do termo aditivo ao contrato será encaminhado um ofício à empresa solicitando que a mesma apresente a renovação da garantia dentro do prazo de 10 dias. i) Existe manutenção das mesmas condições de habilitação exigidas na licitação: SIM. Declaração da Situação do Fornecedor – SICAF; CADIN: sem registro de inadimplência da empresa e sócios; Cadastro Nacional de Empresas Idôneas e Suspensas (CEIS), da empresa e sócios; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (CNIA), da empresa e sócios; e Certidão de Licitantes Inidôneos – (TCU),da empresa e sócios Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), consta inadimplemento. A Gerência de Contratos notificou à empresa conforme e-mail em anexo solicitando esclarecimentos e regularização ( no aguardo da manifestação da empresa). Certidões em anexo conforme “doc5”. j) Justificativa formal para a prorrogação de vigência: SIM. Após apreciação das manifestações dos Fiscais do Contrato, como favorável à prorrogação confirmando necessidade de prorrogação, acreditamos ser necessária a referida prorrogação contratual, por se tratar de serviços executados de forma contínua e pela necessidade manter os serviços de apoio administrativo e serviços auxiliares, em regime de empreitada por preço unitário, com fornecimento de todos os materiais de consumo e equipamentos necessários, a serem executados nas dependências da Universidade Federal do Delta do Parnaíba, em Parnaíba PI, bem como em outros imóveis que venham a ser ocupados por esta IES, com disponibilidade de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital 3. INFORMAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA: A Pró-Reitoria de Planejamento informou a Disponibilidade Orçamentária suficiente para atender à prorrogação contratual supracitada, conforme “doc6” anexo. Quanto à Declaração de Adequação Orçamentária a que se refere a ON nº 52 da AGU, O Pró-Reitor de Administração, também Ordenador de Despesa, justificou a dispensa desta declaração, conforme “doc7” anexo. 4. MINUTA DO TERMO ADITIVO: A minuta do Termo Aditivo conforme “doc3” anexo.
5. DADOS DA FISCALIZAÇÃO: Fiscais do Contrato: Fabiana Lúcia de Sousa Pereira e Nachara Campos Mendes. Portaria nº 09/2020-PRAD (“doc8” anexo). Diante do exposto encaminhamos o processo para:
OBS: O Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico 33/2019 (Processo N° 045280/2018-97), referente a este contrato, conforme “doc9” em anexo.
TERESINA (PI)
RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO
Leonardo Costa e Silva Administrador/1564965 Pró-reitoria de Administração - UFDPAR
Ana Gabriela Santos de Moura Pacheco Assistente em Administração/1357897 Gerência de Contratos/DA/PRAD
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Autorizo a prorrogação de vigência do contrato nº 03/2020, conforme justificativa do item 2, letra J.( Fundamentação legal: Art. 57, §2º, Lei 8666/93.).
GILDÁSIO GUEDES FERNANDES Reitor
Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
doc1 - RELATÓRIO DE SITUAÇÃO CONTRATUAL - CT 03-2020 - ok.pdf doc2 - CONTRATO 03-2020 - MARANATA - UFDPAR.pdf doc3 - MINUTA 1º T. A. CONTRATO 03 2020.pdf doc4 - RELATÓRIO DO FISCAL E MANIFESTAÇÃO DA EMPRESA.pdf doc5 - CERTIDOES MARANATA.pdf doc6 - DESPACHO PROPLAN A GECON.pdf doc7 - DESPACHO PRAD A GECON - ORDENADOR.pdf doc8 - PORTARIA 9-2020 - GESTORES E FISCAIS DO CONTRATO - MARANATA PREST DE SERV E CONSTR LTDA (PARNAIBA) (1).pdf doc9 - EDITAL - Anexos PE 33.2019 (2).pdf (Autenticado digitalmente em 13/01/2021 12:00) LEONARDO COSTA E SILVA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - UFDPAR (11.00.29.60) COORDENADOR |
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