Universidade Federal do Piauí Teresina, 18 de Dezembro de 2025


Processo No. 23111.000877/2018-58
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGENCIA CONTRATO Nº 34/2017 - OI S/A

DESPACHO


JUSTIFICATIVA DE REAJUSTE DE CONTRATO POR APOSTILAMENTO

À Diretoria Administrativa, 

Considerando o Contrato 34/2017, firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ e a TELEMAR NORTE LESTE S/A, que tem como objeto a contratação de serviço Telefônico Comutado (STFC), modalidade local (fixo-fixo e fixo móvel) e longa distância nacional, com uso de tecnologia virtual ou física ou analógica ou fibra ótica (a critério da operadora) ou outra similar, para atender às necessidades da Universidade Federal do Piauí, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital do Pregão n.º 12/2016 e seus anexos, faz-se necessária o reajuste anual do valor contratual. Para tanto, informamos o seguinte:

1. QUANTO AOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS: 

  • Contrato 34/2017; 1º Termo Aditivo; 2º Termo Aditivo; 3º Termo Aditivo, Doc1

2. CONSULTA AO SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF / DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE DE FORNECIMENTO: 

Declaração da Situação do Fornecedor – SICAF, em anexo; CADIN, inadimplente, em anexo. Tomando como base o PARECER REFERENCIAL n. 04/2018/CJU-RS/CGU/AGU, ADVOGADOS CJU/RS, item e.1): “a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN não constitui óbice a que a administração pública federal celebre contratos administrativos ou promova seus aditamentos com entidades nele inscritas, conforme acórdão do Supremo Tribunal Federal em processo objetivo de controle de constitucionalidade”, consideramos que o reajuste, direito assegurado pelo contrato e pela lei, deve ser concedido apesar da inadimplência; Cadastro Nacional de Empresas Idôneas e Suspensas (CEIS), com várias sanções; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (CNIA); Certidão de Licitantes Inidôneos (TCU). Doc2.

3. PESQUISA DE MERCADO:

  • Considerando que o contrato foi prorrogado em 17/05/2020 e que a Divisão de Compras atestou a vantajosidade do contrato, concluímos que não há necessidade de enviar novamente o processo à Divisão de Compras. Doc3.

4. JUSTIFICATIVA DA GERÊNCIA DE CONTRATOS: 

a) O contrato 34/2017 estabelece que o valor contratual pode ser reajustado conforme cláusula 6ª com base na variação do IST (Índice de Serviços de Telecomunicações), IST acumulado foi 3,27%. Para cálculo do reajuste foi levado em consideração a data de aniversário do contrato, conforme solicitado pela contratada. Doc4.

Fundamentação legal: Arts. 2º, §2º, 3º da Lei 10.192 e arts. 5º, §1º, 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93)

b) O reajuste observa a periodicidade anual uma vez que este é o primeiro reajuste.

(Fundamentação legal: arts. 40, XI, 55, III, da Lei nº 8.666/93 e art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.192/01)

c) Há previsão de recursos orçamentários para o pagamento da despesa decorrente do reajuste conforme Dotação Orçamentária apresentada pela PROPLAN, conforme despacho em anexo, Doc5. (Fundamentação Legal: art. 7º, § 2º, III, da Lei nº 8.666/93)

d) Quanto à Declaração de Adequação Orçamentária a que se refere a ON nº 52 da AGU, O Pró-Reitor de Administração, também Ordenador de Despesa, justificou a dispensa desta declaração conforme despacho, em anexo, Doc6.

e) Nos termos do artigo 65, § 8°, da Lei nº 8.666/93, o reajuste do valor contratual realiza-se por simples apostila:

§ 8o A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 

Diante do exposto, em caso de concordância, estamos encaminhando em anexo no SIPAC o Termo de Apostilamento para assinatura, Doc7.










(Autenticado digitalmente em 15/01/2021 09:07)
FRANCISCA MURILAIA ALMEIDA DE BRITO
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


<< Voltar    

SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sipac_docker.instancia1 18/12/2025 13:56