Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.014856/2020-46
Assunto: PRORROGAÇÃO DE CONTRATO STERLIX 24/2020 CAMPUS TERESINA

DESPACHO


 

 

 JUSTIFICATIVA DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

 

 

À Diretoria Administrativa, 

 

Considerando a IN 05/2017 que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e que especificamente no anexo IX trata da vigência e da prorrogação e considerando o vencimento em 14 de março de 2021 do Contrato nº 24/2020, firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ e a empresa STERLIX AMBIENTAL PIAUÍ TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, que tem como objeto a contratação de serviços de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos especiais, produzidos nos Campi da Universidade Federal do Piauí, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, assim faz-se necessária a sua prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses. Para tanto, informamos o seguinte:


 

1. QUANTO AOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS:

  • Relatório de situação contratual atualizado, “doc1”, anexo;

  • Contrato nº 24/2020, “doc2”, anexo;

  • Minuta do 1° Termo Aditivo, “doc3”, anexo.


 

2. QUANTO À PRORROGAÇÃO DO CONTRATO:

a) Existe previsão expressa de possibilidade da prorrogação no contrato: SIM. Item atendido conforme Cláusula 2º do contrato nº 24/2020.

b) Há solução de continuidade nas prorrogações: Conforme relatório de situação contratual, “doc1”, não há solução de continuidade neste contrato.

c) O serviço prestado é de natureza contínua: SIM. Item atendido conforme informação do fiscal no Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência “doc4”, anexo.

d) O contrato permanece com preços e condições mais vantajosas para a Administração: o processo foi enviado para Coordenação de Compras e Licitação para a realização de pesquisa de preço e a mesma em seu despacho, “doc5” anexo, informou que, com base no Parecer n° 00001/2019/DECOR/CGU/AGU, Parecer 00004/2018/CPLC/PGF/AGU e Portaria - TCU N° 444/2018, a pesquisa de preços não é obrigatória para os contratos de prestação de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra, uma vez que a vantajosidade da prorrogação é assegurada por serem valores contratados decorrentes de licitação na qual se aferiu o melhor preço, atualizando financeiramente, dada a previsão contratual de índice de reajustamento de preços. O índice aplicado neste contrato é o IPCA, conforme item 6.1 da cláusula sexta, atendendo a exigência para a dispensa da pesquisa.

e) Existe anuência da contratada: SIM. A empresa STERLIX AMBIENTAL PIAUÍ TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA se manifestou interessada na prorrogação contratual, conforme “doc6” anexo.

f) Existe manifestação do fiscal do contrato atestando a regularidade dos serviços prestados: SIM. Item atendido conforme informação do fiscal na ficha de análise de prorrogação de vigência “doc4”, anexo.

g) O prazo de vigência total do ajuste ultrapassa o limite de sessenta meses: NÃO. Com a assinatura do 1º Termo Aditivo o tempo total de vigência corresponderá a 24 meses.

h) Houve oferecimento de garantia (necessidade de renovar em caso de oferecimento): NÃO.

i) Existe manutenção das mesmas condições de habilitação exigidas na licitação: SIM. Segue abaixo as certidões:

Declaração da Situação do Fornecedor – SICAF, CADIN: sem registro de inadimplência, Cadastro Nacional de Empresas Idôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (CNIA), Certidão de Licitantes Inidôneos - TCU, “doc7” anexo;

j) Justificativa formal para a prorrogação de vigência: SIM. Após apreciação da manifestação do Fiscal do Contrato, como favorável à prorrogação confirmando necessidade de prorrogação, acreditamos ser necessária a referida prorrogação contratual, por se tratar de serviços executados de forma contínua e pela necessidade de manter a contratação de serviços de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos especiais, produzidos no Campus Ministro Petrônio Portela (Teresina-PI).


 

3. INFORMAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA:

A Pró-Reitoria de Planejamento informou a Disponibilidade Orçamentária suficiente para atender à prorrogação contratual supracitada cf. “doc8” anexo.

Quanto à Declaração de Adequação Orçamentária a que se refere a ON nº 52 da AGU, O Pró-Reitor de Administração, também Ordenador de Despesa, justificou a dispensa desta declaração conforme despacho “doc9” anexo.


 

4. DADOS DA FISCALIZAÇÃO:

Fiscais do Contrato: Agenor Francisco Rocha Junior e Alexsandro Saraiva de Moura. (Portaria nº 113/2020-PRAD “doc10” anexo.

 

Diante do exposto encaminhamos o processo para:

  1. Autorização da prorrogação de vigência do contrato nº 24/2020 com assinatura da autoridade competente informada abaixo; e

  2. Análise pela PGF quanto à prorrogação de vigência.

OBS: O Pregão Eletrônico 32/2019 ( Processo N° 026651/2019-35), referente a este contrato “doc11” anexo.

 

 

 

 

 

 

 

RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO

Annanda Karla Alves de Carvalho

Técnico em Contabilidade/1365305

Gerência de Contratos/DA/PRAD

 

 


 

 

AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

Autorizo a prorrogação de vigência do contrato nº 24/2020, conforme justificativa do item 2, letra J.( Fundamentação legal: Art. 57, §2º, Lei 8666/93.).

 

EVANGELINA DA SILVA SOUSA

Pró-reitora de Administração

 










(Autenticado digitalmente em 29/01/2021 11:21)
ANNANDA KARLA ALVES DE CARVALHO
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
CHEFE DE DIVISAO


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