Processo No. 23111.014856/2020-46 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE CONTRATO STERLIX 24/2020 CAMPUS TERESINA | |
DESPACHO
JUSTIFICATIVA DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
À Diretoria Administrativa,
Considerando a IN 05/2017 que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e que especificamente no anexo IX trata da vigência e da prorrogação e considerando o vencimento em 14 de março de 2021 do Contrato nº 24/2020, firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ e a empresa STERLIX AMBIENTAL PIAUÍ TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, que tem como objeto a contratação de serviços de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos especiais, produzidos nos Campi da Universidade Federal do Piauí, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, assim faz-se necessária a sua prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses. Para tanto, informamos o seguinte:
1. QUANTO AOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS:
2. QUANTO À PRORROGAÇÃO DO CONTRATO: a) Existe previsão expressa de possibilidade da prorrogação no contrato: SIM. Item atendido conforme Cláusula 2º do contrato nº 24/2020. b) Há solução de continuidade nas prorrogações: Conforme relatório de situação contratual, “doc1”, não há solução de continuidade neste contrato. c) O serviço prestado é de natureza contínua: SIM. Item atendido conforme informação do fiscal no Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência “doc4”, anexo. d) O contrato permanece com preços e condições mais vantajosas para a Administração: o processo foi enviado para Coordenação de Compras e Licitação para a realização de pesquisa de preço e a mesma em seu despacho, “doc5” anexo, informou que, com base no Parecer n° 00001/2019/DECOR/CGU/AGU, Parecer 00004/2018/CPLC/PGF/AGU e Portaria - TCU N° 444/2018, a pesquisa de preços não é obrigatória para os contratos de prestação de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra, uma vez que a vantajosidade da prorrogação é assegurada por serem valores contratados decorrentes de licitação na qual se aferiu o melhor preço, atualizando financeiramente, dada a previsão contratual de índice de reajustamento de preços. O índice aplicado neste contrato é o IPCA, conforme item 6.1 da cláusula sexta, atendendo a exigência para a dispensa da pesquisa. e) Existe anuência da contratada: SIM. A empresa STERLIX AMBIENTAL PIAUÍ TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA se manifestou interessada na prorrogação contratual, conforme “doc6” anexo. f) Existe manifestação do fiscal do contrato atestando a regularidade dos serviços prestados: SIM. Item atendido conforme informação do fiscal na ficha de análise de prorrogação de vigência “doc4”, anexo. g) O prazo de vigência total do ajuste ultrapassa o limite de sessenta meses: NÃO. Com a assinatura do 1º Termo Aditivo o tempo total de vigência corresponderá a 24 meses. h) Houve oferecimento de garantia (necessidade de renovar em caso de oferecimento): NÃO. i) Existe manutenção das mesmas condições de habilitação exigidas na licitação: SIM. Segue abaixo as certidões: Declaração da Situação do Fornecedor – SICAF, CADIN: sem registro de inadimplência, Cadastro Nacional de Empresas Idôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (CNIA), Certidão de Licitantes Inidôneos - TCU, “doc7” anexo; j) Justificativa formal para a prorrogação de vigência: SIM. Após apreciação da manifestação do Fiscal do Contrato, como favorável à prorrogação confirmando necessidade de prorrogação, acreditamos ser necessária a referida prorrogação contratual, por se tratar de serviços executados de forma contínua e pela necessidade de manter a contratação de serviços de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos especiais, produzidos no Campus Ministro Petrônio Portela (Teresina-PI).
3. INFORMAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA: A Pró-Reitoria de Planejamento informou a Disponibilidade Orçamentária suficiente para atender à prorrogação contratual supracitada cf. “doc8” anexo. Quanto à Declaração de Adequação Orçamentária a que se refere a ON nº 52 da AGU, O Pró-Reitor de Administração, também Ordenador de Despesa, justificou a dispensa desta declaração conforme despacho “doc9” anexo.
4. DADOS DA FISCALIZAÇÃO: Fiscais do Contrato: Agenor Francisco Rocha Junior e Alexsandro Saraiva de Moura. (Portaria nº 113/2020-PRAD “doc10” anexo.
Diante do exposto encaminhamos o processo para:
OBS: O Pregão Eletrônico 32/2019 ( Processo N° 026651/2019-35), referente a este contrato “doc11” anexo.
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO Annanda Karla Alves de Carvalho Técnico em Contabilidade/1365305 Gerência de Contratos/DA/PRAD
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Autorizo a prorrogação de vigência do contrato nº 24/2020, conforme justificativa do item 2, letra J.( Fundamentação legal: Art. 57, §2º, Lei 8666/93.).
EVANGELINA DA SILVA SOUSA Pró-reitora de Administração
Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
Doc1 - RELATÓRIO DE SITUAÇÃO CONTRATUAL.pdf Doc2 - CONTRATO 24-2020 STERLIX TERESINA.pdf Doc3 - Minuta 1º T. A. CONTRATO 24-2020 STERLIX PICOS E FLORIANO.pdf Doc4- RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA-1.pdf Doc5 - DESPACHO CPL A GECON.pdf Doc6- MANIFESTAÇÃO DA EMPRESA.pdf Doc7 - CERTIDÕES.pdf Doc8 - DESPACHO PROPLAN A GECON.pdf Doc9 - DESPACHO PRAD A GECON - ORDENADOR.pdf Doc10 - PORTARIA 113 CONTRATO 24 STERLIX.pdf Doc11 - EDITAL PE 32.2019 REPUBLICACAO.pdf (Autenticado digitalmente em 29/01/2021 11:21) ANNANDA KARLA ALVES DE CARVALHO GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) CHEFE DE DIVISAO |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb17.ufpi.br.instancia1 15/01/2025 09:41