Universidade Federal do Piauí Teresina, 29 de Junho de 2024


Processo No. 23111.002192/2020-49
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATO 20/2020 MISEL - UFDPAR

DESPACHO


JUSTIFICATIVA DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATUAL

 

À Diretoria Administrativa,

 

Considerando a IN 05/2017 que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional e que especificamente no anexo IX trata da vigência e da prorrogação, e considerando o vencimento em 13 de março de 2021 do Contrato nº 20/2020, firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ e a empresa MISEL - MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO E SERVIÇO DE LIMPEZA EM PREDIOS EIRELI, que tem como objeto a Contratação de serviços continuados de empresa especializada na prestação de serviço continuado de vigia e vigilância patrimonial armada e desarmada na UFPI e em seus campi, e na Universidade Federal do Delta do Parnaíba, que compreenderá, além da mão de obra e dos uniformes, o emprego de todos os equipamentos, ferramentas e EPI's, necessários a execução do serviço, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, faz-se necessária à sua prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses. Para tanto, informamos o seguinte:

 

1. QUANTO AOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS:

  • Relatório de situação contratual atualizado, “doc1” anexo;
  • Contrato nº 20/2020, “doc2” anexo;
  • Minuta de 1º Termo Aditivo, “doc3” anexo.


2. QUANTO À PRORROGAÇÃO DO CONTRATO:

a) Existe previsão expressa de possibilidade da prorrogação no contrato: SIM. Item atendido conforme Cláusula 2º do contrato nº 20/2020.

b) Há solução de continuidade nas prorrogações: Conforme relatório de situação contratual, “doc1” anexo, não há solução de continuidade neste contrato.

c) O serviço prestado é de natureza contínua: SIM. Item atendido conforme informação do fiscal no Relatório de análise de prorrogação de vigência, “doc4, pag. 1” anexo.

d) O contrato permanece com preços e condições mais vantajosas para a Administração: SIM.

Conforme informações abaixo.

Os itens 7, 8 e 9 do anexo IX da IN 05/2017 determinam meios de aferir a vantajosidade econômica:

 

7. A vantajosidade econômica para prorrogação dos contratos de serviços continuados estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013):

a) quanto o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em convenção, acordo coletivo ou em decorrência de lei; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013);

b) quanto o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) e materiais serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais ou, na falta de qualquer índice setorial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013);

c)  no caso de serviços continuados de limpeza, conservação, higienização e de vigilância, os valores de contratação ao longo do tempo e a cada prorrogação serão iguais ou inferiores aos limites estabelecidos em ato normativo da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MP.(Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013);

8. No caso da alínea “c” do Item 7 acima e os valores forem superiores aos fixados pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, caberá negociação objetivando a redução de preços de modo a viabilizar economicamente as prorrogações do contrato.

9. A Administração deverá realizar negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação.

Desta forma, seguindo o disposto acima, os preços praticados pela MISEL - MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO E SERVIÇO DE LIMPEZA EM PREDIOS EIRELI, atendem o item 7-a, uma vez que Repactuação de seus preços é efetuada com base em novas convenções coletivas. Atendem o item 7-b, uma vez que o contrato 20/2020 prevê o reajuste pelo índice IPCA (conforme item 20.13 do Anexo I, do Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico 02-2020). O item 7-c, NÃO SE APLICA UMA VEZ QUE O CONTRATO NÃO CONTEMPLA CARGOS DE SERVENTE DE LIMPEZA OU VIGILÂNCIA (o contrato em tela, 20/2020, são postos de VIGIA). Assim, com base no exposto, o contrato permanece vantajoso para a UFPI-UFDPAR.

 

e) Existe anuência da contratada: SIM. A empresa MISEL - MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO E SERVIÇO DE LIMPEZA EM PREDIOS EIRELI, se manifestou interessada na prorrogação contratual, “doc4, pag. 2” anexo.

f) Existe manifestação do fiscal do contrato atestando a regularidade dos serviços prestados: SIM. Item atendido conforme informação dos fiscais na ficha de análise de prorrogação de vigência, “doc4, pag. 1” anexo.

g) O prazo de vigência total do ajuste ultrapassa o limite de sessenta meses: NÃO. Com a assinatura do 1º Termo Aditivo o tempo total de vigência corresponderá a 24 meses.

h) Houve oferecimento de garantia (necessidade de renovar em caso de oferecimento): SIM. Após a assinatura do termo aditivo ao contrato será encaminhado um ofício à empresa solicitando que a mesma apresente a renovação da garantia dentro do prazo de 10 dias.

i) Existe manutenção das mesmas condições de habilitação exigidas na licitação: NÃO.

Declaração da Situação do Fornecedor – SICAF; CADIN: com registro de inadimplência da empresa. A Gerência Contratos notificou a empresa através do email anexo, solicitando a regularização do mesmo. A empresa já manifestou ciência e está providenciando a regularização conforme resposta ao e-mail.; Cadastro Nacional de Empresas Idôneas e Suspensas (CEIS), da empresa e sócios; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (CNIA), da empresa e sócios; e Certidão de Licitantes Inidôneos – (TCU),da empresa e sócios Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Certidões em anexo conforme “doc5”.

j) Justificativa formal para a prorrogação de vigência: SIM. Após apreciação das manifestações dos Fiscais do Contrato, como favorável à prorrogação confirmando necessidade de prorrogação, acreditamos ser necessária a referida prorrogação contratual, por se tratar de serviços executados de forma contínua e pela necessidade manter o serviços continuados de VIGIA da UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA, em Parnaíba PI, através do serviço prestado pelo fornecedor, conforme previsto no Contrato e Termo de Referência, anexo do Edital.

 

3. INFORMAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA:

A Pró-Reitoria de Planejamento da UFDPAR informou a Disponibilidade Orçamentária suficiente para atender à prorrogação contratual supracitada, conforme “doc6” anexo.

Quanto à Declaração de Adequação Orçamentária a que se refere a ON nº 52 da AGU, O Pró-Reitor de Administração da UFPI, também Ordenador de Despesa, justificou a dispensa desta declaração, conforme “doc7” anexo.

 

4. DADOS DA FISCALIZAÇÃO:

Fiscais do Contrato: Mário Fernandes Lima e Leonardo Costa e Silva. Portaria nº 87/2020-PRAD (“doc8” anexo).

 

Diante do exposto encaminhamos o processo para:

  1. 1.  Autorização da prorrogação de vigência do contrato nº 20/2020 pela autoridade competente indicada abaixo (Reitor); e
  2. 2.  Análise pela PGF quanto à prorrogação de vigência do contrato.

 

OBS:  Edital do Pregão Eletrônico 02/2020 (Processo N° 23111.063930/2019-71), referente a este contrato, conforme “doc9” em anexo.

 

TERESINA (PI)

 

RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO

 

Leonardo Costa e Silva

Administrador/1564965

Coordenação Administrativa Financeira

Pró-reitoria de Administração – UFDPAR

 

Ana Gabriela Santos de Moura Pacheco

Assistente em Administração/1357897

Gerencia de Contratos/DA/PRAD

 

 

 

AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

Autorizo a prorrogação de vigência do contrato nº 20/2020, conforme justificativa do item 2, letra J.( Fundamentação legal: Art. 57, §2º, Lei 8666/93.).

 

GILDÁSIO GUEDES FERNANDES

REITOR










(Autenticado digitalmente em 22/02/2021 10:42)
ANA GABRIELA SANTOS DE MOURA PACHECO
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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