Universidade Federal do Piauí Teresina, 29 de Junho de 2024


Processo No. 23111.002192/2020-49
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATO 20/2020 MISEL - UFDPAR

DESPACHO


Ao Gabinete do Reitor,

 

   Ao cumprimentá-los, sirvo-me do presente para solicitar providências quanto à assinatura da JUSTIFICATIVA DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL (anexa no SIPAC) pelo Senhor Reitor.

   Após o referido procedimento, o processo deverá ser encaminhado à PGF para consulta jurídica e análise da minuta do 1º Termo Aditivo ao Contrato n º 20/2020- MISEL - MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO E SERVIÇO DE LIMPEZA EM PREDIOS EIRELI. Neste sentido, destacamos as dúvidas levantadas pela Gerência de Contratos no documento de JUSTIFICATIVA DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, item 9.i.

   Destacamos ainda que o Contrato 20/2020 – MISEL - MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO E SERVIÇO DE LIMPEZA EM PREDIOS EIRELI vencerá no dia 13/03/2021.

   Em anexo no SIPAC, estão os documentos relacionados abaixo:

  • Justificativa de prorrogação do contrato;
  • Cópia do Contrato 20/2020;
  • Minuta de 1º Termo Aditivo;
  • Relatório da situação contratual- CT-20-2020.
  • Relatório de análise da prorrogação da vigência;
  • Relatório de cotação orçamentária;
  • Manifestação do contratado de interesse na prorrogação;
  • Certidão do SICAF, consulta ao CADIN, CEIS, CNIA, Certidão negativa de débitos trabalhistas e lista inidôneos TCU;
  • Manifestação do ordenador da despesa acerca da dotação orçamentária;
  • Portaria de fiscalização do contrato Nº 67/2020;
  • Edital do Pregão 02/2020 que gerou referida a contratação;

   Diante das informações prestadas, reiteramos a solicitação de análise da minuta de prorrogação do referido contrato, nos termos da legislação vigente, considerando justificativa apresentada pela Gerência de Contratos e as dúvidas levantadas no documento de JUSTIFICATIVA DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, item 9.i. 

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 22/02/2021 15:05)
ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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