| Processo No. 23111.001268/2020-68 | |
| Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATO 13/2020 - NORTE LTDA | |
|
DESPACHO
À Diretoria Administrativa
Senhor Diretor,
Considerando:
- O Processo nº 23111.001268/2020-68 que trata da prorrogação de vigência da empresa NORTE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA- CNPJ N° 17.706.732/0001-02, responsável pela prestação de serviços de conservação, limpeza e atividades auxiliares, a serem executados nas dependências do Campus Universitário Amílcar Ferreira Sobral e Colégio Técnico de Floriano, Contrato nº 13/2020, com data de encerramento em 27/02/2021: relatório de análise de prorrogação de vigência do fiscal NÃO FAVORÁVEL À PRORROGAÇÃO, ata de reunião da equipe de fiscalização (doc1 anexo).
- O Ofício 67/2020 - Contratos Norte Serviços Médicos, referente à solicitação de rescisão amigável(doc2 anexo);
- O Despacho 4035/2020 - DA/PRAD , de 25/09/2020 (doc3 anexo), que solicita a rescisão unilateral e não amigável do contrato uma vez que há um processo de sanção administrativa em andamento pelo fato da empresa não ter cumprido com as obrigações contratuais.
- Foi aberto, pela Gerência de Contratos, processo de Rescisão 23111.039220/2020-72 , onde a fiscalização emitiu parecer conforme doc4 anexo;
- Processo n° 23111.026859/2020-42 (SOLICITA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES (DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PELA EMPRESA NORTE SERVIÇOS), resultou na aplicação das penalidades de: a)Advertência; b)Multa no valor de R$ 123.871,44(cento e vinte e três mil, oitocentos e setenta e um reais equarenta e quatro centavos); e, c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a UFPI, pelo prazo de 2 (dois)anos. Ainda neste, a Decisão Fundamentada da Pró-reitoria de Administração recomendou a Rescisão Contratual fundamentada nos artigos 77 e 78, inciso I e II da Lei 8.666/93 (doc5 anexo). Atualmente, este processo encontra-se na PGF/UFPI para análise e deliberação sobre a aplicação da Rescisão Unilateral ao Contrato 13/2020.
- Informo que este processo e o processo de Rescisão 23111.039220/2020-72, permaneceram suspensos aguardando deliberações no Processo de Apuração de Irregularidades 923111.026859/2020-42.
Desta forma, considerando o Processo n° 23111.026859/2020-42, onde ficou compravada a prática de irregularidades no cumprimento de obrigações contratuais pela empresa NORTE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - CONTRATO 13/2020, e a mesma sofreu aplicação de penalidades, dentre elas a "Suspensão de licitar e Impedimento de contratar com a UFPI pelo prazo de 2 (dois) anos", resultando na impossibilidade de prorrogação de vigência do referido contrato, e considerando que esta Gerência aguarda a análise da PGF/UFPI sobre a Rescisão Unilateral do Contrato, encaminhamos o presente processo para ciência.
Atenciosamente,
Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
DOC5 - portaria de aplicação de penalidade.pdf DOC1 - ata de reunião - equipe de fiscalização.pdf DOC1 - RELATÓRIO DO FISCAL.pdf DOC1 - email do fiscal sobre a prorrogação.pdf DOC2 - ofício 67-2020 solicita rescisão amigável (empresa).pdf DOC3 - DESPACHO D.A. A GECON.pdf DOC5 - PUBLICAÇÃO SANÇÃO.pdf DOC4 - parecer equipe fiscalização - Processo rescisão 039220-2020-72.pdf DOC5 - decisão final fundamentada prad.pdf DOC5 - email à empresa comunica aplicação de penalidade.pdf DOC5 - ofício aplicação de penalidade.pdf DOC5 - SICAF.pdf CONTRATO 013-2020.pdf DOU DO CONTRATO 13 2020.pdf PORTARIA 121 2020 NORTE SERVIÇOS MÉDICOS (1) (1).pdf EDITAL PRONTO - PE 01 2020.pdf (Autenticado digitalmente em 24/02/2021 15:42) ANA GABRIELA SANTOS DE MOURA PACHECO GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
|
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 15/04/2026 18:13