Universidade Federal do Piauí Teresina, 16 de Março de 2026


Processo No. 23111.004563/2019-55
Assunto: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 16/2019 - EASYTECH FLORIANO

DESPACHO


JUSTIFICATIVA DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

 

À Diretoria Administrativa,

 

Considerando a IN 05/2017 que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e que especificamente no anexo IX trata da vigência e da prorrogação e considerando o vencimento em 10 de abril de 2021 do Contrato n º 16/2019, firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ e a empresa EASYTECH SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, que tem como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de cozinha industrial, tais como máquinas de lavar, equipamentos de armazenamentos, tipos câmaras frias, balcões térmicos, geladeiras e outros equipamentos de refrigeração, equipamentos eletroeletrônicos e de utilidades de cozinha, e equipamentos de cocção, incluindo aplicação de peças e acessórios novos, pertencentes à UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no Restaurante Universitário do Campus Almícar Ferreira Sobral (Floriano/PI), de acordo com as especificações constantes no edital de licitação e seus anexos, faz-se necessária à sua prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses, assim como seu reajuste. Para tanto, informamos o seguinte:

 

1. QUANTO AOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS: 

  • Relatório de situação contratual atualizado, “Doc1” anexo;
  • Contrato nº 16/2019, “Doc2” anexo;
  • 1º Termo Aditivo,Doc3” anexo;
  • 1° Termo de Apostilamento, “Doc4” anexo;
  • Minuta do 2° Termo Aditivo, “Doc5” anexo.

 

 2. QUANTO À PRORROGAÇÃO DO CONTRATO:

a) Existe previsão expressa de possibilidade da prorrogação no contrato: SIM. Item atendido conforme Cláusula 2º do contrato nº 16/2019.


b) Há solução de continuidade nas prorrogações: Conforme relatório de situação contratual, “Doc1” anexo, não há solução de continuidade neste contrato.


c) O serviço prestado é de natureza contínua: SIM. Item atendido conforme informação do fiscal no Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência “Doc6” anexo.


d) O contrato permanece com preços e condições mais vantajosas para a Administração: o processo foi enviado para Coordenação de Compras e Licitação para a realização de pesquisa de preço e a mesma em seu despacho,Doc7” anexo, informou que, com base no Parecer n° 00001/2019/DECOR/CGU/AGU, Parecer 00004/2018/CPLC/PGF/AGU e Portaria – TCU N° 444/2018, a pesquisa de preços não é obrigatória para os contratos de prestação de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra, uma vez que a vantajosidade da prorrogação é assegurada por serem valores contratados decorrentes de licitação na qual de aferiu o melhor preço, atualizando financeiramente, dada a previsão contratual de índice de reajustamento de preços. O índice aplicado neste contrato é o IPCA, conforme item 6.1 da cláusula sexta, atendendo a exigência para a dispensa da pesquisa.


e) Existe anuência da contratada: SIM. A empresa EASYTECH SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA se manifestou interessada na prorrogação e reajuste do Contrato, conforme “Doc8” anexo.


f) Existe manifestação do fiscal do contrato atestando a regularidade dos serviços prestados: SIM. Item atendido conforme informação do fiscal na ficha de análise de prorrogação de vigência “Doc6” anexo.


g) O prazo de vigência total do ajuste ultrapassa o limite de sessenta meses: NÃO. Com a assinatura do 2º Termo Aditivo o tempo total de vigência corresponderá a 36 meses.


h) Houve oferecimento de garantia (necessidade de renovar em caso de oferecimento): NÃO.


i) Existe manutenção das mesmas condições de habilitação exigidas na licitação: SIM. Segue abaixo as certidões:

 Declaração da Situação do Fornecedor - SICAF; Consulta ao CADIN; Cadastro Nacional de Empresas Idôneas e Suspensas (CEIS) da empresa e sócios;   Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (CNIA) da empresa e sócios; Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos   (TCU) da empresa e sócios, conforme “Doc9” anexo.


j) Justificativa formal para a prorrogação de vigência: SIM. Após apreciação da manifestação do Fiscal do Contrato, como favorável à prorrogação confirmando necessidade de prorrogação, acreditamos ser necessária a referida prorrogação contratual, por se tratar de serviços executados de forma contínua e pela necessidade de manter os equipamentos em boas condições de funcionamento através dos serviços prestados pelo fornecedor como a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de cozinha industrial, tais como máquinas de lavar, equipamentos de armazenamentos, tipos câmaras frias, balcões térmicos, geladeiras e outros equipamentos de refrigeração, equipamentos eletroeletrônicos e de utilidades de cozinha, e equipamentos de cocção, incluindo aplicação de peças e acessórios novos, pertencentes à UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no Restaurante Universitário do Campus Almícar Ferreira Sobral (Floriano/PI).

 

3. INFORMAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA: 

A Pró-Reitoria de Planejamento informou a Disponibilidade Orçamentária suficiente para atender à prorrogação contratual supracitadaDoc10” anexo.

Quanto à Declaração de Adequação Orçamentária a que se refere a ON nº 52 da AGU, O Pró-Reitor de Administração, também Ordenador de Despesa, justificou a dispensa desta declaração conforme Doc11” anexo.

 

4. DADOS DA FISCALIZAÇÃO: 

Fiscais do Contrato: Olgarina Soares Diocesano e Daila Leite Chaves Bezerra. Portaria nº 32/2019-PRAD Doc12” anexo.

 

Diante do exposto encaminhamos o processo para:

  1. Autorização da prorrogação de vigência do contrato nº 16/2019 com assinatura da autoridade competente.

  2. Análise pela PGF quanto à prorrogação de vigência.

 

OBS: OBS: O Pregão Eletrônico 41/2018 (Processo N° 035584/2017-39), referente a este contrato “Doc13” anexo.





 

RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO

Annanda Karla Alves de Carvalho

Técnico em Contabilidade/1365305

Gerência de Contratos/DA/PRAD

 

3

 

 

AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

Autorizo a prorrogação de vigência do contrato nº 16/2019, conforme justificativa do item 2, letra J.(Fundamentação legal: Art. 57, §2º, Lei 8666/93.).

 

EVANGELINA DA SILVA SOUSA

Pró-reitora de Administração













(Autenticado digitalmente em 17/03/2021 17:09)
ANNANDA KARLA ALVES DE CARVALHO
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
TECNICO EM CONTABILIDADE


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