Universidade Federal do Piauí Teresina, 16 de Março de 2026


Processo No. 23111.004563/2019-55
Assunto: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 16/2019 - EASYTECH FLORIANO

DESPACHO


ANEXO I

 

PARECER REFERENCIAL Nº 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU

 

Instruções para preenchimento 

O presente formulário deverá ser preenchido e assinado por servidor da área competente para a análise técnica da prorrogação. Os campos que não se apliquem ao caso específico  devem ser deixados em branco. Informações sobre os campos específicos poderão ser consultadas nas Notas Explicativas.

 

FORMULÁRIO INSTRUTÓRIO: TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS


REQUISITOS PARA A PRORROGAÇÃO   - CONTRATO 16/2019

 

SIM

NÃO

PÁGINA

OBS.

1

O contrato que se pretende prorrogar é de serviço continuado? (1) (2)

X

 

fl. 483

 

2

A prorrogação pretendida ultrapassa o limite máximo de 60 (sessenta) meses previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93? (3)

 

X

fl. 412 (36M)

 

2.1

Caso se fundamente no Art. 57, §4º, da Lei 8.666/93, a prorrogação foi autorizada pela autoridade superior àquela com competência para assinar o termo aditivo? (4)

 

 

 

NÃO SE APLICA

2.2

Caso se fundamente no Art. 57, §4º, da Lei 8.666/93 foi apresentada justificativa para não realização de licitação dentro do limite de 60 (sessenta) meses? (4) (5)

 

 

 

NÃO SE APLICA

2.3

Caso se fundamente no Art. 57, §4º, da Lei 8.666/93, a ausência de prestação do serviço objeto do contrato acarretará prejuízos consideráveis ao bom funcionamento do órgão ou entidade? (4) (5)

 

 

 

NÃO SE APLICA

2.4

Caso se fundamente no Art. 57, §4º, da Lei 8.666/93, o aditivo prevê cláusula consignando a possibilidade de rescisão antecipada na hipótese de o novo contrato vir a ser firmado antes do prazo de vigência estipulado? (6)

 

 

 

NÃO SE APLICA

3

O edital ou o instrumento de contrato preveem a possibilidade de prorrogação de vigência do ajuste? (7)

X

 

fl. 412 (CONTRATO 16/2019)

 

4

O contratado manifestou interesse na prorrogação do ajuste? (8)

X

 

fl. 486

 

5

O contrato sofreu solução de continuidade em função de prorrogações extemporâneas anteriores? (9)

 

X

 

 

6

A vigência do contrato está sendo considerada pelo sistema data-a-data? (10)

X

 

fl. 412 (CONTRATO 16/2019)

 

7

A regularidade da prestação dos serviços foi atestada pela equipe de fiscalização, por meio da elaboração de relatório? (11)

X

 

fl. 483

 

8

A Administrou fundamentou a necessidade de continuidade da prestação dos serviços e da prorrogação? (12)

X

 

Fls. 398 a 400 e fl. 668

 

9

Na hipótese de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação, a circunstância que permitiu a contratação direta se mantém? (13)

 

 

 

NÃO SE APLICA

10

Foi atestada a vantajosidade da contratação, acompanhada da metodologia adotada, declaração de observância à IN SLTI/MP n.º 05/2014 OU IN SEGES/ME n. 73/2020, ou verificados o preenchimento dos requisitos que dispensam a realização da pesquisa de mercado? (14)

X

Fls.484 a 485

 

 

11

Existe requerimento de repactuação pela contratada? (15)

 

 

 

NÃO SE APLICA

12

As condições de habilitação e qualificação exigidas originalmente no contrato estão mantidas? (16)

X

Fls. 487 a 502

 

 

13

O contratado sofreu penalidade de suspensão/impedimento/declaração de inidoneidade da empresa ou proibição de contratar com a Administração Pública? (17)

 

X

 

 

14

A planilha de custos e formação de preços compreende algum custo fixo não renovável que ainda não tenha sido excluído pela Administração em prorrogações precedentes? (18)

 

 

 

NÃO SE APLICA

15

Se a resposta ao item 14 for “sim”, tais custos foram excluídos da planilha de custos e formação de preços?

 

 

 

NÃO SE APLICA

16

Se a resposta ao item 15 for “sim”, foram iniciadas tratativas para que o valor pago a maior seja ressarcido?

 

 

 

NÃO SE APLICA

17

No período de vigência contratual foram identificadas alterações legislativas que determinam a atualização da planilha de custos e formação de preços (Art. 65, §5º, da Lei 8.666/93)? (19)

 

 

 

NÃO SE APLICA

18

Se a resposta ao item 17 for “sim”, tais custos foram excluídos da planilha de custos e formação de preços?

 

 

 

NÃO SE APLICA

19

Se a resposta ao item 18 for “sim”, foram iniciadas tratativas para que o valor pago a maior seja ressarcido?

 

 

 

NÃO SE APLICA

20

Houve atualização do mapa de riscos relativo à gestão contratual (Art. 26, §1º, IV, da IN SEGES/MP nº 05/2017)?

 

 

 

NÃO SE APLICA*

21

Foi declarada a existência de disponibilidade orçamentária e há cláusula específica no termo aditivo indicando os créditos que suportarão os custos decorrentes da prorrogação da contratação? (20)

X

Fls. 503 a 505

 

 

22

A minuta do termo aditivo contempla os elementos indicados no Parecer Referencial? (21)

X

Fls. 722 a 732

 

 

23

Caso a prestação de garantia tenha sido estabelecida no edital, o reforço/renovação foram exigidos no termo aditivo? (22)

 

 

 

NÃO SE APLICA

24

A prorrogação foi justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato? (23)

X

 

Fls. 398 a 400 e fl. 668

 

25

Existe autorização pelo Ministro da pasta ou respectivo ato de delegação? (24)

X

 

 

 

26

A contratação está contemplada no Plano Anual de Contratações da entidade, nos termos da IN SEGES/ME nº 01/2019? (25)

X

 

 

 

27

A Administração certificou-se sobre a publicação de eventuais portarias do Ministério da Economia suspendendo ou vedando a renovação pretendida? (26)

X

 

 

 

28

Nas hipóteses em que não foi utilizada a modalidade pregão, os valores totais continuam adequados à modalidade licitatória inicialmente escolhida? (27)

 

 

 

NÃO SE APLICA

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (28):

OBS 1 -* ITEM 20 - NÃO SE APLICA: Tendo em vista que o Parecer Referencial 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU, foi homologado pela autoridade competente em 05-04-2021, tal solicitação não houve tempo hábil para ser efetivada, ou seja, não houve tempo hábil para atualização do Mapa de Risco, o que deverá ocorrer futuramente.

OBS 2- Autorização de reajuste do valor contratual pela autoridade competente à fl. 372.

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

NOME

SIAPE

LOTAÇÃO

ANNANDA KARLA ALVES DE CARVALHO

1365305

GECON/PRAD

TERESINA (PI), 08 DE ABRIL DE 2021.

 










(Autenticado digitalmente em 08/04/2021 16:45)
ANNANDA KARLA ALVES DE CARVALHO
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
TECNICO EM CONTABILIDADE


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