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REQUISITOS PARA A PRORROGAÇÃO - CONTRATO 16/2019
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SIM
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NÃO
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PÁGINA
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OBS.
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1
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O contrato que se pretende prorrogar é de serviço continuado? (1) (2)
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X
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fl. 483
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2
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A prorrogação pretendida ultrapassa o limite máximo de 60 (sessenta) meses previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93? (3)
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X
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fl. 412 (36M)
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2.1
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Caso se fundamente no Art. 57, §4º, da Lei 8.666/93, a prorrogação foi autorizada pela autoridade superior àquela com competência para assinar o termo aditivo? (4)
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NÃO SE APLICA
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2.2
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Caso se fundamente no Art. 57, §4º, da Lei 8.666/93 foi apresentada justificativa para não realização de licitação dentro do limite de 60 (sessenta) meses? (4) (5)
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NÃO SE APLICA
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2.3
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Caso se fundamente no Art. 57, §4º, da Lei 8.666/93, a ausência de prestação do serviço objeto do contrato acarretará prejuízos consideráveis ao bom funcionamento do órgão ou entidade? (4) (5)
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NÃO SE APLICA
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2.4
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Caso se fundamente no Art. 57, §4º, da Lei 8.666/93, o aditivo prevê cláusula consignando a possibilidade de rescisão antecipada na hipótese de o novo contrato vir a ser firmado antes do prazo de vigência estipulado? (6)
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NÃO SE APLICA
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3
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O edital ou o instrumento de contrato preveem a possibilidade de prorrogação de vigência do ajuste? (7)
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X
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fl. 412 (CONTRATO 16/2019)
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4
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O contratado manifestou interesse na prorrogação do ajuste? (8)
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X
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fl. 486
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5
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O contrato sofreu solução de continuidade em função de prorrogações extemporâneas anteriores? (9)
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X
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6
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A vigência do contrato está sendo considerada pelo sistema data-a-data? (10)
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X
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fl. 412 (CONTRATO 16/2019)
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7
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A regularidade da prestação dos serviços foi atestada pela equipe de fiscalização, por meio da elaboração de relatório? (11)
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X
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fl. 483
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8
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A Administrou fundamentou a necessidade de continuidade da prestação dos serviços e da prorrogação? (12)
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X
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Fls. 398 a 400 e fl. 668
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9
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Na hipótese de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação, a circunstância que permitiu a contratação direta se mantém? (13)
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NÃO SE APLICA
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10
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Foi atestada a vantajosidade da contratação, acompanhada da metodologia adotada, declaração de observância à IN SLTI/MP n.º 05/2014 OU IN SEGES/ME n. 73/2020, ou verificados o preenchimento dos requisitos que dispensam a realização da pesquisa de mercado? (14)
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X
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Fls.484 a 485
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11
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Existe requerimento de repactuação pela contratada? (15)
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NÃO SE APLICA
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12
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As condições de habilitação e qualificação exigidas originalmente no contrato estão mantidas? (16)
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X
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Fls. 487 a 502
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13
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O contratado sofreu penalidade de suspensão/impedimento/declaração de inidoneidade da empresa ou proibição de contratar com a Administração Pública? (17)
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X
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14
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A planilha de custos e formação de preços compreende algum custo fixo não renovável que ainda não tenha sido excluído pela Administração em prorrogações precedentes? (18)
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NÃO SE APLICA
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15
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Se a resposta ao item 14 for “sim”, tais custos foram excluídos da planilha de custos e formação de preços?
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NÃO SE APLICA
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16
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Se a resposta ao item 15 for “sim”, foram iniciadas tratativas para que o valor pago a maior seja ressarcido?
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NÃO SE APLICA
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17
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No período de vigência contratual foram identificadas alterações legislativas que determinam a atualização da planilha de custos e formação de preços (Art. 65, §5º, da Lei 8.666/93)? (19)
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NÃO SE APLICA
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18
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Se a resposta ao item 17 for “sim”, tais custos foram excluídos da planilha de custos e formação de preços?
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NÃO SE APLICA
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19
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Se a resposta ao item 18 for “sim”, foram iniciadas tratativas para que o valor pago a maior seja ressarcido?
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NÃO SE APLICA
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20
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Houve atualização do mapa de riscos relativo à gestão contratual (Art. 26, §1º, IV, da IN SEGES/MP nº 05/2017)?
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NÃO SE APLICA*
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21
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Foi declarada a existência de disponibilidade orçamentária e há cláusula específica no termo aditivo indicando os créditos que suportarão os custos decorrentes da prorrogação da contratação? (20)
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X
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Fls. 503 a 505
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22
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A minuta do termo aditivo contempla os elementos indicados no Parecer Referencial? (21)
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X
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Fls. 722 a 732
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23
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Caso a prestação de garantia tenha sido estabelecida no edital, o reforço/renovação foram exigidos no termo aditivo? (22)
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NÃO SE APLICA
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24
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A prorrogação foi justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato? (23)
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X
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Fls. 398 a 400 e fl. 668
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25
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Existe autorização pelo Ministro da pasta ou respectivo ato de delegação? (24)
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X
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26
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A contratação está contemplada no Plano Anual de Contratações da entidade, nos termos da IN SEGES/ME nº 01/2019? (25)
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X
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27
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A Administração certificou-se sobre a publicação de eventuais portarias do Ministério da Economia suspendendo ou vedando a renovação pretendida? (26)
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X
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28
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Nas hipóteses em que não foi utilizada a modalidade pregão, os valores totais continuam adequados à modalidade licitatória inicialmente escolhida? (27)
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NÃO SE APLICA
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INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (28):
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OBS 1 -* ITEM 20 - NÃO SE APLICA: Tendo em vista que o Parecer Referencial 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU, foi homologado pela autoridade competente em 05-04-2021, tal solicitação não houve tempo hábil para ser efetivada, ou seja, não houve tempo hábil para atualização do Mapa de Risco, o que deverá ocorrer futuramente.
OBS 2- Autorização de reajuste do valor contratual pela autoridade competente à fl. 372.
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IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
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NOME
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SIAPE
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LOTAÇÃO
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ANNANDA KARLA ALVES DE CARVALHO
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1365305
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GECON/PRAD
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TERESINA (PI), 08 DE ABRIL DE 2021.
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