| Processo No. 23111.000877/2018-58 | |
| Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGENCIA CONTRATO Nº 34/2017 - OI S/A | |
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DESPACHO
JUSTIFICATIVA DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA À Diretoria Administrativa, A Instrução Normativa nº 07/2018, do MPDG, que a altera a IN 05/2017 traz em seu §1º que “Permanecem regidos pela Instrução Normativa nº 02, de 2008, todos os contratos decorrentes de procedimentos administrativos autuados ou registrados até a data de entrada em vigor desta norma”. Desta forma, o referido contrato continua regido pela IN 02/2008. Para a instrução das prorrogações de vigências dos contratos regidos pela IN 02/2008, foi editado o parecer referencial nº 01/2019/PGF-UFPI, a ser utilizado a partir da segunda prorrogação. Assim, o referido processo deve atender aos requisitos definidos no citado parecer. Assim, considerando o § 4º do art. 57 da Lei 8.666/9 e considerando o vencimento em 17 de maio de 2021 do Contrato n º 34/2017, firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ e a empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, que tem como objeto a contratação de Serviço Telefônico Comutado (STFC), modalidade local (fixo-fixo e fixo móvel) e longa distância Nacional, com uso de tecnologia virtual ou físico ou analógica ou fibra ótica (a critério da operadora) ou outra similar, para atender às necessidades de telecomunicações dos Campi Universidade Federal do Piauí (nos campi das cidades de Teresina-PI, Picos-PI, Parnaíba-PI, Floriano-PI, Bom Jesus-PI, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital do Pregão nº 12/2016 e seus anexos, faz-se necessária à sua prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses. Para tanto, informamos o seguinte: 1 - QUANTO AOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS:
2 - QUANTO À PRORROGAÇÃO DO CONTRATO: a) Existe previsão expressa de possibilidade da prorrogação no Edital e no contrato: Item atendido conforme Cláusula 2ª do contrato nº 34/2017. b) Há solução de continuidade nas prorrogações: Conforme relatório de situação contratual, fl. 614, não há solução de continuidade neste contrato. c) O serviço prestado é de natureza contínua: SIM. Item atendido conforme informação do fiscal na ficha de análise de prorrogação de vigência, fl. 311. d) O contrato permanece com preços e condições mais vantajosas para a Administração: Para verificar se o preço contratado continua vantajoso para a UFPI, a Divisão de Compras realizou a pesquisa de preço apresentando uma tabela de comparativo de orçamento, fls. 521 a 591, onde concluiu conforme despacho, fl. 592, que o preço praticado pelo fornecedor permanece vantajoso para a UFPI. e) Existe anuência da contratada: SIM. A empresa OI MÓVEL S.A se manifestou interessada na prorrogação e reajuste contratual, conforme documento, fl. 312. Portanto, conforme cláusula sexta do contrato 34/2017, o preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação da data-base estabelecidas pela ANATEL, mediante a incidência do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), observando-se sempre intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as datas-bases dos reajustes concedidos. f) Existe manifestação do fiscal do contrato atestando a regularidade dos serviços prestados: SIM. Item atendido conforme informação do fiscal na ficha de análise de prorrogação de vigência, fl. 311. g) O prazo de vigência total do ajuste ultrapassa o limite de sessenta meses: NÃO. Com a assinatura do 4º Termo Aditivo o tempo total de vigência corresponderá a 60 meses. h) Houve oferecimento de garantia (necessidade de renovar em caso de oferecimento): NÃO. i) Existe manutenção das mesmas condições de habilitação exigidas na licitação: NÃO. Segue abaixo as certidões:
j) Justificativa formal para a prorrogação de vigência: SIM. Após apreciação da manifestação do Fiscal do Contrato, como favorável à prorrogação, acreditamos ser necessária a referida prorrogação contratual por se tratar de serviços executados de forma contínua e pela necessidade de atender a demanda de comunicação dos Campi da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ. 3 - INFORMAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA: A Pró-Reitoria de Planejamento informou a Disponibilidade Orçamentária suficiente para atender à prorrogação contratual supracitada no despacho, fl. 601. Quanto à Declaração de Adequação Orçamentária a que se refere a ON nº 52 da AGU, O Pró-Reitor de Administração, também Ordenador de Despesa, justificou a dispensa desta declaração conforme despacho, fl. 603. 4 - MINUTA DO TERMO ADITIVO: A minuta do 4° Termo Aditivo, fls. 604 e 605, está de acordo com as especificações estabelecidas nos itens do parecer referencial nº 01/2019 - PF - UFPI/PGF/AGU. 5 - DADOS DA FISCALIZAÇÃO: Fiscal do Contrato: Cristiano Neri da Silva e Jhussyelle Reis de Oliveira; Portaria de Designação: Portaria nº 145/2020-PRAD, fls. 612 e 613. Considerando que a contratada encontra-se INADIMPLENTE no CADIN, segue, abaixo, trecho do item 19 Do Parecer N.º 19 043/2011/DECOR/CGU/AGU, aprovado pelo Consultor Geral da União: “ Continuou obrigatória a consulta prévia ao CADIN, mesmo que ela tenha perdido parte de sua razão de ser, vez que, como bem salientado no PARECER Nº 089/2011/EVS/AJUR/ABIN/AGU-15 MARÇO 2011, ela hoje se presta somente para ajudar a Administração Pública Federal a analisar as informações fiscais prestadas pelos particulares interessados em celebrar com a Administração Pública alguns dos atos previstos nos incisos do art. 6º.” Diante do exposto, considerado que os itens para prorrogação encontram-se em consonância com o Parecer nº 01/2019/PGF-UFPI e Parecer Nº 19 043/2011/DECOR/CGU/AGU, encaminhamos o referido processo para autorização da prorrogação de vigência do contrato n° 34/2017.
Responsável pela elaboração do relatório: FRANCISCA MURILAIA ALMEIDA DE BRITO
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Autorizo a prorrogação de vigência do contrato nº 34/2017, conforme justificativa do item 2, letra J e parecer referencial n° 01/2019 - PF - UFPI/PGF/AGU. (Fundamentação legal: Art. 57, §2º, Lei 8666/93).
GILDÁSIO GUEDES FERNANDES REITOR (Autenticado digitalmente em 12/05/2021 17:15) FRANCISCA MURILAIA ALMEIDA DE BRITO GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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