Universidade Federal do Piauí Teresina, 18 de Dezembro de 2025


Processo No. 23111.000877/2018-58
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGENCIA CONTRATO Nº 34/2017 - OI S/A

DESPACHO


Ao Gabinete do Reitor,

 

Ao cumprimentá-los, sirvo-me do presente para solicitar providências quanto à assinatura da JUSTIFICATIVA DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL pelo Senhor Reitor.

Destacamos ainda que o Contrato 34/2017 – TELEMAR NORTE LESTE S/A vencerá no dia 17/05/2021.

Em anexo no SIPAC, estão os documentos relacionados abaixo:

  • Justificativa de prorrogação do contrato;
  • Cópia do Contrato 34/2017;
  • 1º Termo Aditivo;
  • 2º Termo Aditivo;
  • 3º Termo Aditivo;
  • 1º Termo de Apostilamento;
  • Minuta do 4º Termo Aditivo;
  • Relatório da situação contratual- CT-34/2017.
  • Relatório de análise da prorrogação da vigência;
  • Relatório de cotação orçamentária;
  • Manifestação do contratado de interesse na prorrogação;
  • Certidão do SICAF, consulta ao CADIN, CEIS, CNIA, Certidão de Licitantes Inidôneos TCU;
  • Manifestação do ordenador da despesa acerca da dotação orçamentária;
  • Portaria de fiscalização do contrato Nº 56/2021;
  • Parecer Referencial nº 01/2019/PGF-UFPI;
  • Parecer nº 19 043/2011/DECOR/CGU/AGU, quanto a possibilidade de prorrogação mesmo com pendência no CADIN;

Destaca-se por oportuno, que existe um processo em trâmite ( 23111.019938/2021-84) tratando sobre a viabilidade do pedido de supressão de 25% ( vinte e cinco por cento) do objeto do Contrato nº 34/2017, entretanto não viabiliza a prorrogação do contrato em comento.

Considerando emissão do Parecer Referencial nº 1/2019 pela PGF que serve de base para prorrogações de contratos regidos pela IN 02/2008, a partir do segundo ano, tornando assim desnecessário o envio deste processo à PGF, encaminhamos o processo para ANÁLISE e AUTORIZAÇÃO da PRORROGAÇÃO do contrato nº 34/2017 PELO SENHOR REITOR, considerando justificativa apresentada pela Gerência de Contratos. Após os devidos procedimentos, devolver o processo a esta Diretoria Administrativa.

 

 Atenciosamente, 










(Autenticado digitalmente em 13/05/2021 14:26)
ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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