Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.028695/2020-37
Assunto: REAJUSTE CONTRATO 49_2019 ANDALUZ

DESPACHO


Ao Servidor MANOEL VERA CRUZ DA SILVA FILHO

Fiscal do contrato Nº 49/2019 - ANDALUZ ILUMINACAO LTDA. 

Lotação: REITORIA/CERIMONIAL/UFPI

Considerando os procedimentos relativos à prorrogação contratual, encaminhamos o presente processo para:

1. Manifestação do fiscal, no prazo máximo de cinco dias úteis, quanto à prorrogação de vigência do contrato nº 49/2019, com preenchimento completo e assinatura do Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência (em anexo).

2. Em caso de parecer favorável, incluir manifestação formal do fornecedor sobre interesse em prorrogar e ciência da situação com assinatura da direção/chefia do setor solicitante da prestação de serviços (por exemplo: diretor do campus, Prefeito Universitário, Pró-Reitor). Em caso de parecer desfavorável, manifestar essa opção e devolver a este setor e dar início a novo processo próprio para autorização de procedimento licitatório com respectivo Termo de Referência.

3. Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato.

4. Em caso de certidões/condições do item 3 sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de Apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada.

Em caso de não envio destas informações no mínimo 60 dias de antecedência (18/07/2021) do término do contrato não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e GECON/PRAD/UFPI sendo que esta não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.

Atenciosamente,






Este despacho contém um arquivo em anexo. Para realizar o download, clique aqui.





(Autenticado digitalmente em 14/05/2021 17:35)
LEONARDO COSTA E SILVA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - UFDPAR (11.00.29.60)
COORDENADOR


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