Universidade Federal do Piauí Teresina, 16 de Março de 2026


Processo No. 23111.033274/2019-82
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 35/2019- ALESSANDRO DE SIQUEIRA SANTOS ME

DESPACHO


Senhora Coordenadora,

 

Com objetivo de atender os requisitos de prorrogação do Contrato nº 35/2019 PE nº 46/2018,  encaminhamos para:

 

1 - Apresentar manifestação técnica conclusiva sobre a  vantajosidade  da prorrogação (conforme fl.49 Valor contratual anual R$ 15.083,04), com indicação da metodologia utilizada verificando se os custos e condições do contrato permanecem vantajosos. Em caso de dispensa conforme o Parecer Referencial nº 01/2019- PF-UFPI/PGF/AGU e/ou Parecer Referencial nº 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU  a Administração deve juntar manifestação técnica explicitando as razões por que está dispensando a realização de pesquisa de preços para fins de aferição da vantajosidade da contratação. Independentemente da realização ou não de pesquisa, deve haver a juntada de manifestação conclusiva sobre a permanência da vantajosidade da contratação, sob pena de restar inviável a prorrogação (art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993). 

 

2. Anexar comprovantes do SICAF de que o fornecedor mantém as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação conforme art. 55, XIII, Lei 8666/93, e ainda as certidões referente ao CADIN, CNIA (CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) e CEIS (CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS).

 

"Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."

 

e IN 02/10-SLTI e suas alterações que estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.

 

Prazo para atendimento : até 11/06/2021

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 01/06/2021 17:51)
LAYSE FONTINELE DE QUEIROZ
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
GERENTE


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