Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.049545/2020-75
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL- CONTRATO 15/2021 SERPRO

DESPACHO


À COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

 

Senhora Coordenadora,

Encaminhamos os autos para as providências necessárias quanto à complementação da instrução processual, considerando a solicitação se tratar de contratação de serviços com fundamentação no art. 24, inciso XVI da Lei nº 8666/93. Sendo assim, com vistas a subsidiar o gestor na tomada de decisão, ressaltamos a necessidade de atendimento dos itens a seguir:

  1. Verificação se a proposta comercial apresentada está atualizada e de acordo com a legislação vigente;

  2. Realização de pesquisa de preços para cada item da demanda;

  3. Elaboração de mapa comparativo de preços para comprovação da proposta mais vantajosa;

  4. Análise dos preços praticados e/ou justificativa de preços nos termos previstos no Art. 26 da Lei n° 8.666/93;

  5. Consulta de regularidade fiscal do fornecedor que apresentou a proposta mais vantajosa para a Administração junto ao SICAF, de modo que reste comprovado que os documentos comprobatórios para fins de habilitação estejam válidos e atualizados, bem como verificação de possíveis proibições de contratar com o Poder Público nos termos previstos na IN MPOG N° 02/2010;

  6. Solicitação das declarações previstas em lei para fins de contratação;

  7. Consulta junto ao CADIN, bem como emissão de certidões junto à CGU e TCU relativas a inidoneidade e suspensões, além de consulta de regularidade perante a Justiça.

Ressaltamos que o atendimento das recomendações constantes é premissa para a continuidade do processo.

 










(Autenticado digitalmente em 10/06/2021 10:42)
EVANGELINA DA SILVA SOUSA
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
CHEFE


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