Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.083237/2019-60
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CONTRATO 66/2019- RAIZ SOLUÇÕES EM RESÍDUOS LTDA.

DESPACHO


Ao Servidor

 

Agenor Francisco Rocha Junior

Lotação: PREUNI

 

Fiscal do contrato Nº 66/2019-  RAIZ SOLUÇÕES EM RESÍDUOS LTDA.

 

Considerando a prorrogação de vigência do Contrato N° 66/2019, com data de encerramento em 23/12/2021, solicitamos que envie ao email da Gerência de Contratos (daf.gc@ufpi.edu.br), o formulário da manifestação do fiscal sobre a prorrogação de vigência, preenchido e assinado (anexo) e a manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não na prorrogação de vigência.

Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato.

Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de Apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada.

Em caso de não envio destas informações no mínimo 60 dias de antecedência do término (23/10/2021) do contrato não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e esta GECON não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.

 

Obs: A manifestação a respeito do Mapa de Risco no item 5 do formulário anexo, diz respeito a exigência prevista no PARECER REFERENCIAL n. 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU (anexo), homologado em 05/04/2021, onde prevê no Item 2.3 ( dos requisitos da prorrogação), letra l  "l) juntada do mapa de riscos relativo à gestão contratual atualizado de acordo com o modelo do anexo IV (art. 26, §1º, IV, da IN SEGES/MP nº 05/2017). 

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 07/07/2021 10:16)
LAYSE FONTINELE DE QUEIROZ
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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