Processo No. 23111.071822/2019-96 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 54/2019 - GERAWATTS (BOM JESUS) | |
DESPACHO
Ao Gabinete do Reitor, Considerando: 1. O 1º Termo de Apostilamento do Contrato nº 54/2019 tem como objeto o 1º reajuste do contrato. Após análise, foi verificado que Índice da Construção Civil- SINAPI que foi utilizado no reajuste está em desacordo com o estabelecido no Edital 15/2019. 2. O Edital 15/2019 – Cláusula 17 – Item 17.2. diz: No caso de renovação do contrato serão mantidos os valores do DESCONTO e BDI propostos e contratados originalmente que passarão a ser aplicados sobre Custos Totais Desonerados de serviços e Preços Medianos de Insumos constantes nos Relatórios de Custos de Composições e de Preços de Insumos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI-Piauí do mês de Fevereiro do ano de renovação. Neste caso o índice base de cálculo para reajustamento será o Custo Médio na Construção Civil Desonerado/m² do mês de Fevereiro do ano de renovação. Restabelecido o equilíbrio econômico financeiro com o reajuste geral, os preços são firmes por 1 (um) ano. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. Assim, é visto que o Índice da Construção Civil- SINAPI (considerando a desoneração da folha de pagamento de empresas do setor de construção civil – PIAUÍ) que deve ser considerado para efeito do 1º reajuste do contrato é o relativo ao mês de FEVEREIRO/2020, o qual possui valor de 2,48%. 3. O 1º Termo de Apostilamento utilizou o Índice da Construção Civil- SINAPI (considerando a desoneração das folha de pagamento de empresas do setor de construção civil – PIAUÍ) de JANEIRO/2020, com valor de 3,30%. Desta forma, é visto que o citado documento está em desacordo com o estabelecido no Edital 15/2019. 4. Assim exposto, estamos encaminhando para assinatura pelo Senhor Reitor, o Termo de Retificação do 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 54/2019 (anexo ao SIPAC), com o Índice da Construção Civil- SINAPI (considerando a desoneração das folha de pagamento de empresas do setor de construção civil – PIAUÍ) de FEVEREIRO/2020, no valor de 2,48%. Informamos que o citado documento também será enviado em formato impresso.
(Autenticado digitalmente em 16/07/2021 16:09) HUGO MARINNI SILVA ALENCAR GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) PRO-REITOR(A) |
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