Universidade Federal do Piauí Teresina, 16 de Março de 2026


Processo No. 23111.033274/2019-82
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 35/2019- ALESSANDRO DE SIQUEIRA SANTOS ME

DESPACHO


À GECON,

Considerando:


- A Análise de Vantajosidade Econômica realizada pela Coordenadoria de Compras e Licitações/PRAD, conforme despacho nº 477/2021 - CCL/PRAD. (fls 186);

- O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro;

Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato.



Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 16/08/2021 17:36)
ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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