Processo No. 23111.049545/2020-75 | ||||
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL- CONTRATO 15/2021 SERPRO | ||||
DESPACHO
FAVORÁVEL
À GERÊNCIA DE EXECUÇÃO CONTÁBIL, Senhora Gerente, Trata o processo de solicitação de empenho de contratos de serviços de certificação digital para a UFPI e a UFDPAR, conforme Documento de Formalização de Demanda constante nos autos. A existência de prévia dotação orçamentária é condição a ser observada antes da assunção de quaisquer despesas. Para tanto, consultamos a estrutura orçamentária com a PROPLAN para o enquadramento da despesa em tela e apresentamos a seguir:
Fundamentação Legal: Art. 167, inciso II da CF, art. 7°, § 2°, inciso III, e art. 38, caput, da Lei n° 8.666/93 e art. 73 do Decreto -Lei n° 200/67. Desta forma, faz-se necessário que V.Sa. verifique junto à Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento-PROPLAN se os saldos de crédito e limite orçamentários disponibilizados para a Unidade Gestora Responsável são suficientes para a cobertura da despesa pleiteada. Caso o orçamento disponibilizado seja insuficiente, devolver o processo ao demandante. O processo deve estar instruído nos termos previstos na Portaria PRAD N° 124/2018, de 11/08/2018, e alterações posteriores. Verificada qualquer tipo de inconsistência, os autos devem ser devolvidos ao demandante para fins de adequação. As condições iniciais de habilitação devem ser preservadas e antes da emissão da Nota de Empenho deve ser conferida a validade das certidões constantes no SICAF, TCU, CGU e CNJ, bem como possíveis proibições de licitar. Cumpridas as observações iniciais, fica autorizado o empenho da despesa para o Exercício de 2021 nos termos previstos na Lei n° 4.320/64, bem como os reforços e/ou cancelamentos para ajustes necessários dentro dos limites orçamentários disponibilizados pela PROPLAN, se este for o caso. As Unidades Gestoras Responsáveis devem ser informadas periodicamente sobre a execução orçamentária a partir de relatórios emitidos pela Diretoria de Contabilidade e Finanças no Tesouro Gerencial. Nos relatórios devem ficar evidenciados os valores empenhados, liquidados e pagos no Exercício. Por fim, após emissão das Notas de Empenho, devolver o processo à PRAD para as providências referentes à celebração contratual. (Autenticado digitalmente em 19/08/2021 14:13) EVANGELINA DA SILVA SOUSA PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) CHEFE |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb17.ufpi.br.instancia1 15/01/2025 06:40