Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.071847/2019-03
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CONTRATO 61/2019 MULTIPAR TERESINA

DESPACHO


Aos servidores

 

Carlos André Paiva Dias Alves

Cristiana de Sousa Leite

Frederico Ribeiro Gonçalves Vasconcelos Rosendo

José Antonio Ramos da Costa Filho

José Maria Freitas Medeiros

Dannylo Rodrigues de Sousa

Lotação: Coordenação de Manutenção Patrimonial/PREUNI

 

Agenor Francisco Rocha Junior

Lotação: Coordenadoria de Serviços Operacionais


Henrique Maurício da Silva 

Lotação: Prefeitura Universitária

 

Fiscais do Contrato N° 61/2019 MULTIPAR SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA

 

 

Considerando a prorrogação de vigência do Contrato N° 61/2019, com data de encerramento em 13/11/2021, solicitamos que envie ao email da Gerência de Contratos (daf.gc@ufpi.edu.br), o formulário da manifestação do fiscal sobre a prorrogação de vigência, preenchido e assinado (anexo) e a manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não na prorrogação de vigência.

Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato.

Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de Apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada.

Em caso de não envio destas informações no mínimo 60 dias de antecedência do término (13/09/2021) do contrato não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e esta GECON não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.

Obs: A manifestação a respeito do Mapa de Risco no item 5 do formulário anexo, diz respeito a exigência prevista no PARECER REFERENCIAL n. 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU (anexo), homologado em 05/04/2021, onde prevê no Item 2.3 ( dos requisitos da prorrogação), letra l  "l) juntada do mapa de riscos relativo à gestão contratual atualizado de acordo com o modelo do anexo IV (art. 26, §1º, IV, da IN SEGES/MP nº 05/2017). Encaminho também em anexo o mapa de risco inicial (original). 





Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
FORMULÁRIO - RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - IN 05-2017.pdf
MAPA DE RISCOS - PREGÃO 15 2019.pdf
Parecer 001-2021.pdf





(Autenticado digitalmente em 03/09/2021 11:38)
ANNANDA KARLA ALVES DE CARVALHO
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
CHEFE DE DIVISAO


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