Processo No. 23111.071822/2019-96 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 54/2019 - GERAWATTS (BOM JESUS) | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
À Diretoria Administrativa, Considerando a natureza continuada do serviço objeto do referido contrato. Considerando manifestação do Coordenador de Orçamento, conforme despacho à pág. anterior, por meio do qual fica evidenciada a existência de dotação orçamentária para cobertura da despesa durante o Exercício de 2021. Considerando Orientação Normativa 52, aprovada por meio da Portaria AGU 124 (DOU de 02/05/2014) que estabelece: ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 52 "AS DESPESAS ORDINÁRIAS E ROTINEIRAS DA ADMINISTRAÇÃO, JÁ PREVISTAS NO ORÇAMENTO E DESTINADAS À MANUTENÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS PREEXISTENTES, DISPENSAM AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NOS INCISOS I E II DO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 2000". Esta Pró-Reitoria de Administração entende que por se tratar de despesa ordinária da Administração não há necessidade de elaboração de termo de adequação orçamentária e financeira pelo ordenador de despesas em cumprimento ao Art. 16 da LC n° 101/00, uma vez que fora atestada a existência de dotação orçamentária por autoridade competente. Quanto ao atual cenário de restrição orçamentária, conforme despacho da Coordenação de Orçamento, encaminho o processo para análise da majoração do valor contratual, em virtude do reajuste, a fim de proceder com o reajuste da forma que está ou para identificar, conforme necessidade, outra alternativa viável para o caso. (Autenticado digitalmente em 06/09/2021 15:19) EVANGELINA DA SILVA SOUSA PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) CHEFE |
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