Universidade Federal do Piauí Teresina, 29 de Junho de 2024


Processo No. 23111.034357/2020-35
Assunto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 41/2020 - MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

DESPACHO


À GECON,

Considerando:

- O Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa (fls 81 e 82);

- A Análise de Vantajosidade Econômica (com dispensa de pesquisa de preços) realizada pela Coordenadoria de Compras e Licitações/PRAD, conforme despacho nº 672/2021 - CCL/PRAD. (fls 89 e 90);

- O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro;

Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato.


Atenciosamente,


LIANA NAYARA DE CASTRO SARAIVA

Diretora Administrativa em Exercício










(Autenticado digitalmente em 09/09/2021 11:39)
LIANA NAYARA DE CASTRO SARAIVA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


<< Voltar    

SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 29/06/2024 04:16