Processo No. 23111.004589/2019-32 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CONTRATO 11/2019 TOP AR | |
DESPACHO
À servidora CAMILA MARIA SIMPLÍCIO REVOREDO
Fiscal do contrato Nº 11/2019 TOP AR
Lotação: PRAEC/CND/Divisão de Produção/RU - Teresina
Considerando a prorrogação de vigência do Contrato N° 11/2019, com data de encerramento em 20/03/2022, solicitamos que envie ao email da Gerência de Contratos (daf.gc@ufpi.edu.br), o formulário da manifestação do fiscal sobre a prorrogação de vigência, preenchido e assinado (anexo) e a manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não na prorrogação de vigência.
Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato.
Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de Apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada.
Em caso de não envio destas informações no mínimo 60 dias de antecedência do término (20/01/2022) do contrato não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e esta GECON não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido. (Autenticado digitalmente em 22/09/2021 12:32) ANNANDA KARLA ALVES DE CARVALHO GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) CHEFE DE DIVISAO |
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