Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.083237/2019-60
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CONTRATO 66/2019- RAIZ SOLUÇÕES EM RESÍDUOS LTDA.

DESPACHO


À GECON,

Considerando:

- O Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa (fl. 176);

- A Análise de Vantajosidade Econômica realizada pela Coordenadoria de Compras e Licitações/PRAD, conforme despacho nº 873/2021- CCL/PRAD (fl. 239);

- O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro;

Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato.

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 04/10/2021 17:29)
ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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