Processo No. 23111.083237/2019-60 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CONTRATO 66/2019- RAIZ SOLUÇÕES EM RESÍDUOS LTDA. | |
DESPACHO
À GECON, Considerando: - O Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa (fl. 176); - A Análise de Vantajosidade Econômica realizada pela Coordenadoria de Compras e Licitações/PRAD, conforme despacho nº 873/2021- CCL/PRAD (fl. 239); - O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro; Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato. Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 04/10/2021 17:29) ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb17.ufpi.br.instancia1 15/01/2025 01:31