Processo No. 23111.071847/2019-03 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CONTRATO 61/2019 MULTIPAR TERESINA | |
DESPACHO
À GECON, Considerando: - O Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa, fls. 631 e 632; - A Análise de Vantajosidade Econômica realizada pela Coordenadoria de Compras e Licitações/PRAD, conforme despacho n º 884/2021 - CCL/PRAD, fl. 708; - O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro; Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato. Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 08/10/2021 08:37) ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 15/01/2025 06:15