Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.071847/2019-03
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CONTRATO 61/2019 MULTIPAR TERESINA

DESPACHO


À GECON,

Considerando:

- O Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa, fls. 631 e 632;

- A Análise de Vantajosidade Econômica realizada pela Coordenadoria de Compras e Licitações/PRAD, conforme despacho n º 884/2021 - CCL/PRAD, fl. 708;

- O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro;

Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato.


Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 08/10/2021 08:37)
ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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