Universidade Federal do Piauí Teresina, 29 de Junho de 2024


Processo No. 23111.002193/2020-22
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATO 19/2020 A4 (VIGILÂNCIA ARMADA 24H) - UFDPAR

DESPACHO


Ao Servidor MARIO FERNANDES LIMA

Fiscal do contrato Nº 19/2020 - A4 VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI.

Lotação: DIVISÃO DE VIGILÂNCIA/ CAMPUS MINISTRO REIS VELLOSO

 

Considerando a prorrogação de vigência do Contrato nº 19/2020, com encerramento em 13/03/2022, encaminhamos o presente processo para:

 

1.Manifestação do(a) fiscal, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, por meio do preenchimento completo e assinatura do ‘Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência’ (em anexo); bem como da apresentação da manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não da prorrogação de vigência.

 

2.Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato.

2.1. Em caso de certidões/condições do item 2 sem validade, o(a) fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize as certidões fiscais, tributárias e econômicas, estando ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular, em cumprimento à obrigação supracitada.

 

Em caso de não envio dessas informações em prazo indicado e/ou razoável e com antecedência (e tempo hábil) ao término do contrato, não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e GECON/PRAD/UFPI sendo que esta não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.

 

OBS: A manifestação a respeito do Mapa de Risco no item 5 do formulário anexo, diz respeito à exigência prevista no PARECER REFERENCIAL n. 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU (anexo), homologado em 05/04/2021, onde prevê no Item 2.3 (dos requisitos da prorrogação), letra l "l) juntada do mapa de riscos relativo à gestão contratual atualizado de acordo com o modelo do anexo IV (art. 26, §1º, IV, da IN SEGES/MP nº 05/2017). Encaminho, também em anexo, o mapa de risco inicial (original - Pregão 02/2020).

 

Cordialmente,










(Autenticado digitalmente em 13/10/2021 17:03)
RAPHAELA DA MOTA SILVA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - UFDPAR (11.00.29.60)
CHEFE DE DIVISAO


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