Processo No. 23111.002192/2020-49 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATO 20/2020 MISEL - UFDPAR | |
DESPACHO
Ao Servidor MARIO FERNANDES LIMA Fiscal do contrato Nº 20/2020 - MISEL - MANUTENCAO E SERVICOS GERAIS LTDA - ME. Lotação: DIVISÃO DE VIGILÂNCIA/ CAMPUS MINISTRO REIS VELLOSO
Considerando a prorrogação de vigência do Contrato nº 20/2020, com encerramento em 13/03/2022, encaminhamos o presente processo para:
1.Manifestação do(a) fiscal, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, por meio do preenchimento completo e assinatura do ‘Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência’ (em anexo); bem como da apresentação da manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não da prorrogação de vigência.
2.Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato. 2.1. Em caso de certidões/condições do item 2 sem validade, o(a) fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize as certidões fiscais, tributárias e econômicas, estando ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular, em cumprimento à obrigação supracitada.
Em caso de não envio dessas informações em prazo indicado e/ou razoável e com antecedência (e tempo hábil) ao término do contrato, não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e GECON/PRAD/UFPI sendo que esta não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.
OBS: A manifestação a respeito do Mapa de Risco no item 5 do formulário anexo, diz respeito à exigência prevista no PARECER REFERENCIAL n. 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU (anexo), homologado em 05/04/2021, onde prevê no Item 2.3 (dos requisitos da prorrogação), letra l "l) juntada do mapa de riscos relativo à gestão contratual atualizado de acordo com o modelo do anexo IV (art. 26, §1º, IV, da IN SEGES/MP nº 05/2017). Encaminho, também em anexo, o mapa de risco inicial (original - Pregão 02/2020).
Cordialmente,
Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
FORMULÁRIO - RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - IN 05-2017.docx MAPA DE RISCOS - PREGÃO 02 2020.pdf PARECER 001-2021 UFPI-PGF-AGU.pdf (Autenticado digitalmente em 13/10/2021 17:08) RAPHAELA DA MOTA SILVA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - UFDPAR (11.00.29.60) CHEFE DE DIVISAO |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb07.ufpi.br.instancia1 29/06/2024 05:04