Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.033573/2019-60
Assunto: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 51/2019 - TOP AR CONDICIONADO LTDA

DESPACHO


À GECON,

Considerando:

- O Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa (fl. 328);

- A Análise de Vantajosidade Econômica realizada pela Coordenadoria de Compras e Licitações/PRAD, conforme despacho nº 846/2021 - CCL/PRAD. (fl. 322);

- O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro;

Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato.


Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 18/10/2021 15:37)
ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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