Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Janeiro de 2025


Processo No. 23111.050027/2019-62
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 59/2019 CONSTRUTORA WN

DESPACHO


À Gerência de Contratos,


Considerando:


- Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo, com ressalvas, quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa (fls 388);
- A Análise de Vantajosidade Econômica realizada pela Coordenadoria de Compras e Licitações/PRAD, conforme despacho nº 907/2021 - CCL/PRAD. (fls 446);
- O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual;

Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato.

Todavia, é importante atentar para as ressalvas trazidas pelos gestores e fiscal do contrato no Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência. Segundo os agentes públicos responsáveis pelo contrato, a empresa não está prestando o serviço de acordo com as disposições contratuais. Além disso, no campo “Observações”, os agentes frisaram: “A empresa de Manutenção Predial vem prestando no presente momento alguns serviços de Manutenção Predial de forma mais eficiente, porém com algumas falhas que vem logo sendo corrigidas. Existem alguns serviços que são mais complexos no Colégio técnico que ainda não foram iniciados por tal motivo. Apesar se algumas dificuldades já enfrentadas com o contrato, a empresa vem desenvolvendo atividades com qualidade e existem serviços necessários a serem executados e que não podem ser interruptos. Dessa forma opta-se pela prorrogação do contrato.” (friso nosso).

Dessa forma, recomendamos que fossem adotados os seguintes encaminhamentos:
1)     A PREUNI e o CAFS se reúnam e tracem o planejamento para a contratação de uma nova empresa a fim de substituir a referida empresa;
2)    Haja a cláusula, no aditivo contratual, prevendo a rescisão do contrato nº 59/2019 no caso de conclusão do processo licitatório previsto no ponto 1;

 

Atenciosamente,

 

 










(Autenticado digitalmente em 18/10/2021 17:08)
ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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