Processo No. 23111.050027/2019-62 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 59/2019 CONSTRUTORA WN | |
DESPACHO
À Gerência de Contratos,
Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato. Todavia, é importante atentar para as ressalvas trazidas pelos gestores e fiscal do contrato no Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência. Segundo os agentes públicos responsáveis pelo contrato, a empresa não está prestando o serviço de acordo com as disposições contratuais. Além disso, no campo “Observações”, os agentes frisaram: “A empresa de Manutenção Predial vem prestando no presente momento alguns serviços de Manutenção Predial de forma mais eficiente, porém com algumas falhas que vem logo sendo corrigidas. Existem alguns serviços que são mais complexos no Colégio técnico que ainda não foram iniciados por tal motivo. Apesar se algumas dificuldades já enfrentadas com o contrato, a empresa vem desenvolvendo atividades com qualidade e existem serviços necessários a serem executados e que não podem ser interruptos. Dessa forma opta-se pela prorrogação do contrato.” (friso nosso). Dessa forma, recomendamos que fossem adotados os seguintes encaminhamentos:
Atenciosamente,
(Autenticado digitalmente em 18/10/2021 17:08) ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 15/01/2025 01:47