Processo No. 23111.071822/2019-96 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 54/2019 - GERAWATTS (BOM JESUS) | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
À GECON, Considerando: - O Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa, fl. 467; - A Análise de Vantajosidade Econômica realizada pela Coordenadoria de Compras e Licitações/PRAD, conforme despacho n º 1014/2021 - CCL/PRAD, fl. 446; - O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro; Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato.
Atenciosamente,
CRISTINA GOMES DE BRITO DIRETORA ADMINISTRATIVA EM EXERCÍCIO (Autenticado digitalmente em 05/11/2021 16:05) CRISTINA GOMES DE BRITO DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08) PRESIDENTE |
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