Universidade Federal do Piauí Teresina, 21 de Abril de 2025


Processo No. 23111.000676/2020-47
Assunto: CONTRATO 03/2020 - MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ:03.325.436/0001-49 | PE N° 33/2019 UFPI | SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

DESPACHO


À Coordenadoria de Compras e Licitação

 

Senhora Coordenadora,

 

Com objetivo de atender os requisitos de prorrogação do Contrato nº 03/2020, entre a UFPI e a empresa MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA / PE nº 33/2019, cujo objeto é contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, encaminhamos para:

 

1 - Apresentar manifestação técnica conclusiva sobre a vantajosidade da prorrogação (valor anual do contrato: R$ 2.025.026,88, conforme fls. 433 a 437), com indicação da metodologia utilizada verificando se os custos e condições do contrato permanecem vantajosos. Em caso de dispensa conforme o Parecer Referencial nº 01/2019- PF-UFPI/PGF/AGU e/ou Parecer Referencial nº 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU a Administração deve juntar manifestação técnica explicitando as razões por que está dispensando a realização de pesquisa de preços para fins de aferição da vantajosidade da contratação. Independentemente da realização ou não de pesquisa, deve haver a juntada de manifestação conclusiva sobre a permanência da vantajosidade da contratação, sob pena de restar inviável a prorrogação (art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993). 

 

2. Anexar comprovantes do SICAF de que o fornecedor mantém as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação conforme art. 55, XIII, Lei 8666/93, e ainda as certidões referente ao CADIN, TCU, CNIA (CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) e CEIS (CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS).

 

"Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."

e IN 02/10-SLTI e suas alterações, que estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.

 

Cordialmente,










(Autenticado digitalmente em 12/11/2021 14:29)
RAPHAELA DA MOTA SILVA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - UFDPAR (11.00.29.60)
PRO-REITOR(A)


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