Processo No. 23111.004589/2019-32 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CONTRATO 11/2019 TOP AR | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
À GECON, Considerando: - O Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa (fl. 444); - A Análise de Vantajosidade Econômica realizada pela Coordenadoria de Compras e Licitações/PRAD, conforme despacho nº 1082/2021 - CCL/PRAD (fls. 524 e 525); - O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro; Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato. Atenciosamente,
(Autenticado digitalmente em 18/11/2021 10:37) ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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