Universidade Federal do Piauí Teresina, 29 de Junho de 2024


Processo No. 23111.015222/2020-58
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CONTRATO 16/2020 CET-SEG

DESPACHO FAVORÁVEL


À GECON,

Considerando:

- O Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa (fls. 375 a 376);

- A Análise de Vantajosidade Econômica realizada pela Coordenadoria de Compras e Licitações/PRAD, conforme justificativa nº 215/2021 - CCL/PRAD (fls. 405 e 406);

- O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro;

Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato.


Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 19/11/2021 16:58)
ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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