Universidade Federal do Piauí Teresina, 15 de Abril de 2026


Processo No. 23111.033474/2019-17
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CONTRATO 39-2019 LDS SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA

DESPACHO FAVORÁVEL


À GECON,

Considerando:

- O Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa (fl.471);

- A Análise de Vantajosidade Econômica realizada pela Coordenadoria de Compras e Licitações/PRAD, conforme Manifestação Técnica sobre a Vantajosidade Econômica (fls. 540 e 541);

- O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro;

Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato.


Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 22/11/2021 11:12)
ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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