Universidade Federal do Piauí Teresina, 29 de Junho de 2024


Processo No. 23111.015220/2020-15
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CONTRATO 15/2020 CET-SEG

DESPACHO


À Gerência de Contratos,


Considerando:

- Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa (fl 546);

- A Análise de Vantajosidade Econômica realizada pela Coordenadoria de Compras e Licitações/PRAD, conforme despacho nº 1167/2021 - CCL/PRAD. (fls 574 e 575);

- O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro;

Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato.


Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 02/12/2021 16:00)
ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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